quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Repetição de cargos na mesa diretora é inconstitucional, diz Aras

Na Assembleia Legislativa do AM, na última eleição da Mesa, a segunda vice-presidente, Mayara Pinheiro e o secretário-geral Delegado Péricles foram reconduzidos aos cargos.
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra regras de 21 estados, incluindo o Amazonas, sobre as eleições das mesas diretoras das assembleias legislativas e da Câmara Distrital.

As normas atuais, segundo a argumentação de Aras enviada a suprema corte, permitem que integrantes das respectivas mesas diretoras sejam reconduzidos para o mesmo cargo na legislatura vigente. Porém, de acordo com a PGR, os dispositivos ofendem os princípios republicano e do pluralismo político.

Na Aleam

Na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), na última eleição dois parlamentares foram releitos para a Mesa. São eles: a segunda vice-presidente, Mayara Pinheiro (Progressistas) e o secretário-geral, Delegado Péricles (PSL).

O procurador-geral atomou como base o artigo 57, inciso 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de membros das mesas diretoras do Senado e da Câmara dos Deputados, para o mesmo cargo, em igual legislatura. Essa mesma proibição é confirmada no texto da Emenda Constitucional 50/2006.

Augusto Aras salientou, ainda, que tal vedação não se aplica apenas à eleição das mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado, mas também ao Poder Legislativo dos estados, do DF e dos municípios.

‘Pepertuação’

Ele afirmou que, ao vedar a recondução de membros da mesa diretora das casas legislativas para igual função, no mesmo mandato, a Constituição Federal estabelece o princípio republicano, que impede a perpetuação indeterminada de parlamentares em vagas da cúpula do Legislativo.

“A perpetuação no poder de titulares de cargos da cúpula dos poderes Executivo e do Legislativo não se coaduna com o princípio republicano, tampouco com o pluralismo político, sendo, desse modo, incompatível com preceitos centrais da Constituição Federal”, pondera.

Além do Amazonas as ADIs propostas ao STF foram direcionadar ao Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.

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