quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Reforma tributária: Alíquotas e imposto seletivo ficam para 2024

COMPARTILHE
Bernard Appy, secretário especial da Reforma Tributária
Bernard Appy, um dos idealizadores da Reforma Tributária, diz que leis complementares só chegarão ao congresso nacional em 2024

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, estimou, neste sábado (15), que a regulamentação em lei complementar dos itens aprovados na reforma tributária – como as alíquotas do novo Imposto Sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo – ficará para 2024.

Bernard Appy adiantou que, em princípio, estão previstos quatro projetos de lei complementar, sendo que o primeiro detalhará as regras do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual (CBS nacional e IBS para Estados e municípios). O segundo criará e regulamentará o Conselho Federativo.

O terceiro tratará do Fundo de Desenvolvimento Regional, e o último trará regras para os créditos acumulados de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que desaparecerá para dar lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o cerne da reforma tributária.

Em princípio, são essas quatro leis. Não temos uma data definida, mas estamos trabalhando com a ideia de mandar ao Congresso Nacional na abertura da sessão legislativa do ano que vem, no começo de fevereiro de 2024”, declarou o secretário, autor das principais propostas da reforma tributária.

Parcerias para avançar com reforma tributária

Appy disse que o governo quer construir os projetos em parceria com os estados e os municípios e que os governos locais terão alguns espaços de autonomia, como no caso da alíquota do IBS, tributo de responsabilidade dos governos estaduais e das prefeituras.

De acordo com o secretário, uma novidade sobre a reforma tributária é que governos locais poderão estabelecer as alíquotas do IBS, mais altas ou mais baixas, por lei complementar. Pórem, se nada for feito, prevalecerá a alíquota de referência nacional. “Se não fizerem nada, vale a de referência”, disse.

Em relação ao Conselho Federativo, Appy explicou que o órgão, que definirá as políticas fiscais e tributárias dos governos locais por maioria de votos e por maioria de população nos estados e nos municípios, será um órgão técnico, sem poder político. O secretário também informou que a lei complementar terá uma fórmula de distribuição para repartir os recursos do IBS aos governos locais.

Sobre os créditos acumulados de ICMS, um dos passivos que a reforma tributária terá de resolver, Appy disse que o pagamento pelos estados às empresas com direito a recebê-los estará garantido por 240 meses (20 anos). Por meio dos créditos tributários, uma empresa pode obter descontos no pagamento de tributos ou serem reembolsadas por causa de tributos cobrados a mais ao longo da cadeia produtiva.

COMPARTILHE