O presidente da Câmara Federal, deputado Arthur Lira (PP/AL), afirmou, nesta quarta-feira (20), após a promulgação da PEC da Reforma Tributária, que já na volta dos trabalhos legislativos, em fevereiro de 2024, iniciará um esforço concentrado para aprovar as leis que complementam a reforma.
Existem pelo menos sete pontos da reforma que vão demandar leis ordinárias e até regulamentações nos Estados e nos municípios, como criar e definir a alíquota do novo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir cinco impostos atuais: PIS/Cofins e IPI (nacionais), ICMS (estadual) e ISS (municipal).
A alíquota prevista e discutida nos bastidores de Brasília varia entre 25% e 24%, valor que seria posteriormente rateado entre os IBSs estadual e municipal.
Zona Franca nas leis complementares
As leis de criação do IBS e da CBS deverão prever mecanismos, com ou sem contrapartida, aplicáveis à Zona Franca de Manaus (ZFM) e também às áreas de livre comércio existentes em 31 de maio de 2023.
A ser criado por lei complementar, o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas terá recursos da União para fomentar a diversificação de atividades econômicas no estado.
Para estados da Amazônia Ocidental e o Amapá, outro fundo de desenvolvimento sustentável deverá ser criado nos mesmos moldes. Poderão participar das decisões sobre o uso do dinheiro os estados onde estão localizadas as áreas de livre comércio.
Cesta básica nacional
A Câmara Federal também terá que votar uma lei para criar a Cesta Básica Nacional de Alimentos, que ficará isenta do IVA. Nessa discussão será necessária incorporar a essa cesta produtos que são típicos da cozinha amazônica, como por exemplo peixes locais, farinha e tucupi.
Na atual cesta isenta de imposto há produtos de luxo, como salmão, camarões e lagosta. A ideia é que este tipo de produto deixe de ter essa isenção.
Setor de serviços em atenção
A PEC também remete a uma lei complementar a definição de serviços que poderão ser beneficiados com redução de 30% das alíquotas quando prestados por profissionais cuja atuação é submetida a conselho profissional, como advogados e médicos.
O setor de serviços é um dos mais importantes para a economia do Amazonas após a indústria e o comércio.
Seletividade do pecado
O imposto seletivo deverá regulamentado por lei complementar, mas as alíquotas por lei ordinária. Serão dois trabalhos para os parlamentares do Congresso Nacional
Inicialmente pensado para substituir o IPI, o Imposto Seletivo não incidirá sobre todos os produtos industrializados, devendo ser cobrado pela produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos definidos em lei complementar.
A PEC promulgada nesta quarta-feira prevê explicitamente as seguintes regras:
- Não incidirá sobre energia elétrica e telecomunicações;
- Alíquotas poderão ser em percentagem ou por unidade de medida do produto (m³, por exemplo);
- Na extração, a alíquota máxima será de 1% do valor de mercado do produto.
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