quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Quem teve contrato suspenso ou jornada reduzida na pandemia recebe 13º?

Segundo Nota Técnica do Ministério da Economia, empregados com contrato suspenso poderão receber 13º menor. Já em caso de redução de jornada, base do cálculo poderá mudar.
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Salário

Trabalhadores com carteira assinada têm até a próxima terça-feira (30) para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário. No entanto, empregadores e funcionário deverão ficar atentos às regras da Nota Técnica SEI nº 51520/2020, editada pela então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que permitiu a redução de jornada e a suspensão temporária do contrato de trabalho durante a pandemia da Covid-19.

Como parte do Programa de Manutenção de Emprego e Renda, criado pelo Governo Federal em 2020, a Nota Técnica discutiu os efeitos da redução e da suspensão de jornada, que foram regulamentadas pela Lei n. 14.020/2020.

A regra estabeleceu que o pagamento do décimo terceiro salário para trabalhadores que tiveram os contratos de trabalho suspensos será proporcional ao tempo trabalhado. Em outras palavras, o empregado que teve seu contrato suspenso poderá receber a gratificação natalina reduzida.

Para os empregados que tiveram jornada reduzida, o recebimento deverá acontecer de forma integral, já que não houve interrupção das atividades. O magistrado destaca, no entanto, que, neste caso, a base de cálculo para o pagamento pode mudar.

Texto: Lucas Raposo

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