A direção nacional do Partido Verde (PV), representado ontem (23/1) pelo advogado Luis Gustavo Motta Severo da Silva na audiência pública do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs mudanças na resolução que define a representação proporcional dentro do sistema eleitoral.
Segundo ele, a lei atualmente traz uma distorção no cálculo das sobras para a distribuição das vagas não preenchidas nas câmaras legislativas e municipais. Pelo texto da resolução, “nas eleições proporcionais, estarão eleitos (as), entre os (as) registrados (as) por partido político ou federação de partidos, as candidatas e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um (a) tenha recebido”.
Já o artigo 11 prevê que “as vagas não preenchidas com a aplicação do quociente partidário e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas pelo cálculo da média, entre todos os partidos políticos e as federações que participam do pleito, desde que tenham obtido 80% do quociente eleitoral”. É nesse ponto em que está a controvérsia, aponta Gustavo Severo.
Para Severo , ao estabelecer que só podem disputar a distribuição de cadeiras os partidos políticos que tenham alcançado 80% do quociente eleitoral, a legislação gera distorções que resultam na pouca representatividade partidária. Como exemplo, ele citou a última eleição no Amapá, realizada em 2022.
“Dezoito partidos lançaram candidaturas no estado, mas apenas três obtiveram cadeiras. Candidatos com 14 mil votos deixaram de ter direito a assumir uma cadeira em detrimento de candidatos com cinco mil votos. Na última eleição, 63% dos votos foram desprezados, a eleição se deu com apenas 37% dos votos em toda a distribuição de vagas. Em razão dessa regra, 262 mil votos foram desconsiderados”, ponderou Gustavo.
Sugestão
O Partido Verde defendeu que, esgotados os dois primeiros critérios de distribuição de vagas, todos os partidos possam disputar as sobras partidárias em nome da maior pluralidade partidária.
“Aqui propomos retirar, do caput do artigo 11, a referência aos 80% do quociente eleitoral e deslocá-lo para o parágrafo quarto do mesmo artigo. Se essa exigência dos 80% se mantiver no caput, ela erradia efeitos sobre o artigo como um todo, inclusive no parágrafo quarto”, afirmou o advogado.
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