segunda-feira, 28 de setembro de 2026
POLÍTICA

PSD-AM vai recorrer de bloqueio do fundo partidário

Partido terá de devolver R$110 mil e pode ter fundo partidário bloqueado por cinco meses.
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candidatos TRE-AM
(Foto: TRE-AM)

O Partido Social Democrático (PSD) teve as contas do ano de 2018 reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral Amazonas (TRE-AM) e deverá devolver R$110 mil aos cofres públicos, além de ficar com as contas do fundo partidária bloqueadas por cinco meses.

O julgamento, em 2ª instância, ocorreu nesta segunda-feira (18), última data do ano para julgamento pelo tribunal antes do recesso, que começa amanhã e se estenderá até o dia 7 de janeiro.

O Ministério Público Eleitoral apresentou seus argumento pedindo a reprovação das contas do partido por irregularidades na entrega de documentos que comprovassem os gastos referentes ao ano de 2018.

Entre as irregularidade apontadas estão a ausência de comprovantes de remessa contábil do partido à Receita Federal; realização de transferência financeira entre contas não permitida; Ausência de documentos fiscais que comprovem a efetivação dos gastos realizados com recursos do Fundo Partidário e ausência de comprovante de despesa suportadas com recursos do Fundo Partidário, comprovada por meio de contrato.

“As irregularidades encontradas na presente prestação de contas são graves e comprometem a transparência no uso dos recursos públicos, o que impossibilita a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para eximir o partido de sanções, não obstante o total de despesa represente 1.65% dos recursos provenientes do Fundo Paritário – FP recebidos no período em análise, sendo imperiosa a desaprovação das contas e consequente obrigação de devolução do valor malversado ao Tesouro Nacional”, diz o parecer do Ministério Público Eleitoral.

Defesa vai recorrer

A defesa do PSD afirma que todas as pendências foram sanadas e apenas alguns documentos não foram apresentados a tempo pelo antigo contador do partido, mas disse que essa irregularidade fica dentro da porcentagem permitida pela justiça eleitoral.

“O prestador das contas entendeu que não havia qualquer pendência dado que jamais houve qualquer manifestação da Receita Federal quanto a existência dessa falha ou de imposição de multa. Faz-se esse esclarecimento por respeito à Justiça Eleitoral, comprometendo-se a agremiação a diligenciar junto à assessoria contábil para não mais ocorrer tal falha que, conforme assentado no parecer conclusivo, é formal e não compromete a confiabilidade das contas”, argumentou a defesa na ação que corre no TRE-AM.

A defesa do Partido informou que vai opor embargos de declaração pedindo que a decisão que aplicou multa e pode descontar valores do fundo partidário que o partido recebe seja reformulada.

“Diante do exposto, considerando que os itens remanescentes apontados no parecer conclusivo mostram-se devidamente esclarecidos, comprovados e, portanto, devidamente sanados, o Prestador das contas pugna seja as mesmas julgadas aprovadas, ainda que com ressalvas, na medida em que as falhas identificadas não são capazes de macular a confiabilidade e a transparências das contas, permitindo à Justiça Eleitoral a fiscalização dos valores recebidos e aplicados”, completou a defesa.

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