O Projeto de Lei (PL) n°757/22 prevê que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) atue na regulação econômica dos serviços de praticagem. Aprovado na Câmara dos Deputados semana passada, a matéria vem gerando críticas no setor empresarial do Amazonas.
Agora, o projeto será enviado para análise do Senado. A praticagem é uma atividade sem regulação econômica, apenas a regulamentação técnica da Marinha do Brasil.
A Praticagem é a atividade de conduzir os navios na entrada e saída dos portos, tanto na sua navegação no canal de acesso quanto na atracação e desatracação, garantindo a segurança das navegações, a preservação do meio ambiente e das instalações e acessos portuários, e também auxiliando no tráfego de embarcações.
Essa atividade é realizada pelos práticos, que devem ser devidamente habilitados, de forma individual ou conforme a constituição dos empresários. O PL que altera as Leis n°9.537/97 e nº10.233/2001 também assegura a todo prático o livre exercício do serviço, sem prejuízo da regulação econômica pela Antaq.
Contudo, essa exceção à regulamentação causou preocupação na Federação do Comércio do Estado do Amazonas (Fecomércio-AM). Para a Federação, essa mudança será traduzida em aumento de valores cobrados pelos profissionais e o valor de uma única operação poderia ultrapassar R$ 2 milhões, impondo um fardo sobre os empresários do comércio.
O Presidente da Fecomércio, Aderson Frota, comentou que o valor que um prático pode cobrar impacta diretamente no preço dos fretes e, consequentemente, aumenta os custos ao chegar no consumidor final.
“O que nós estamos protestando é que isto pode encarecer o frete, que já está alto devido à seca, que tem prejudicado drasticamente o comércio e a indústria e, principalmente, a população do interior do estado que vivencia momentos muito difíceis. Caso ele cobre um valor mais exorbitante aumenta também os custos para nós empresários”, pontuou Frota.
O Projeto estabelece que caso o Comando da Marinha seja acionado pela empresa do navio ou entidade dos práticos, devido ao abuso de poder econômico ou de defasagem dos valores, poderá formar e presidir uma comissão temporária para fixar valores do serviço em caráter extraordinário, excepcional e temporário. Esse valor terá validade de até 12 meses podendo ser prorrogável.
O Real Time tentou contato com o Sindicato Interestadual dos Práticos dos Portos e Navegação dos Estados do Amapá, Amazonas e Pará, mas não houve retorno. O Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Sindarma) foi procurado por duas ocasiões, mas não se posicionou sobre o assunto até a publicação desta matéria.
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