quarta-feira, 23 de setembro de 2026
PROJETO LEI

Projeto de Lei prevê que Antaq atue na regulação econômica dos serviços de praticagem

Essa atividade não tem regulação econômica, apenas regulação técnica exercida pela Marinha do Brasil.
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Foto: Divulgação/Fecomércio

O Projeto de Lei (PL) n°757/22 prevê que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) atue na regulação econômica dos serviços de praticagem. Aprovado na Câmara dos Deputados semana passada, a matéria vem gerando críticas no setor empresarial do Amazonas.

Agora, o projeto será enviado para análise do Senado. A praticagem é uma atividade sem regulação econômica, apenas a regulamentação técnica da Marinha do Brasil.

A Praticagem é a atividade de conduzir os navios na entrada e saída dos portos, tanto na sua navegação no canal de acesso quanto na atracação e desatracação, garantindo a segurança das navegações, a preservação do meio ambiente e das instalações e acessos portuários, e também auxiliando no tráfego de embarcações.

Essa atividade é realizada pelos práticos, que devem ser devidamente habilitados, de forma individual ou conforme a constituição dos empresários. O PL que altera as Leis n°9.537/97 e nº10.233/2001 também assegura a todo prático o livre exercício do serviço, sem prejuízo da regulação econômica pela Antaq.

Contudo, essa exceção à regulamentação causou preocupação na Federação do Comércio do Estado do Amazonas (Fecomércio-AM). Para a Federação, essa mudança será traduzida em aumento de valores cobrados pelos profissionais e o valor de uma única operação poderia ultrapassar R$ 2 milhões, impondo um fardo sobre os empresários do comércio.

O Presidente da Fecomércio, Aderson Frota, comentou que o valor que um prático pode cobrar impacta diretamente no preço dos fretes e, consequentemente, aumenta os custos ao chegar no consumidor final.

“O que nós estamos protestando é que isto pode encarecer o frete, que já está alto devido à seca, que tem prejudicado drasticamente o comércio e a indústria e, principalmente, a população do interior do estado que vivencia momentos muito difíceis. Caso ele cobre um valor mais exorbitante aumenta também os custos para nós empresários”, pontuou Frota.

O Projeto estabelece que caso o Comando da Marinha seja acionado pela empresa do navio ou entidade dos práticos, devido ao abuso de poder econômico ou de defasagem dos valores, poderá formar e presidir uma comissão temporária para fixar valores do serviço em caráter extraordinário, excepcional e temporário. Esse valor terá validade de até 12 meses podendo ser prorrogável.

O Real Time tentou contato com o Sindicato Interestadual dos Práticos dos Portos e Navegação dos Estados do Amapá, Amazonas e Pará, mas não houve retorno. O Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Sindarma) foi procurado por duas ocasiões, mas não se posicionou sobre o assunto até a publicação desta matéria.

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