quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Procuradoria eleitoral nega recurso à inelegibilidade de Adail Filho

Ex-prefeito de Coari, Adail Filho teve o registro de candidatura impugnado por unanimidade pelo TRE-AM. O caso deve seguir para o Tribunal Superior Eleitoral.
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Adail Filho é ex-prefeito de Coari e junto com Papi Veloso tem agenda em comunidades do Médio e Alto Solimões (Foto: Reprodução)
Adail Filho é ex-prefeito de Coari e junto com Papi Veloso tem agenda em comunidades do Médio e Alto Solimões (Foto: Reprodução)

O vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, rejeitou os recursos especiais solicitados pelo ex-prefeito de Coari, Adail Filho e seu vice Keitton Pinheiro, contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) que impugnou a candidatura de Adailzinho.

O parecer do procurador seguiu a decisão do TRE-AM que configurou a execução de dois mandatos pelo grupo familiar, uma vez que o prefeito Adail Pinheiro, pai da Adailzinho, chegou a assumir seu mandato no ano de 2013, antes de ser preso por fraude em licitações e abuso sexual de menores.

Família tinha apenas mais um mandato

Em sua argumentação, Brill Góes sustentou o fato de que a família Pinheiro poderia ter exercido apenas um mandato após a cassação de Adail, o que ocorreu na eleição seguinte, em 2016-2020. Com isso, o resultado do último pleito municipal se tornaria inconstitucional por configurar mais de dois mandatos consecutivos por grupo familiar.

“Conclui-se, à vista dessas considerações, que Manoel Adail Amaral Pinheiro efetivamente exerceu o primeiro mandato no período compreendido entre 01.01.2013 e 14.04.2015, tempo no qual indubitavelmente esteve à frente da prefeitura”, disse o vice-procurador na decisão.

Agora, o processo segue para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) onde será definida a continuidade do mandato para o qual Adailzinho foi reeleito ou se Coari terá uma eleição suplementar que deve ser definida até o mês de junho.

Texto: Giovanna Marinho

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