O vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, rejeitou os recursos especiais solicitados pelo ex-prefeito de Coari, Adail Filho e seu vice Keitton Pinheiro, contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) que impugnou a candidatura de Adailzinho.
O parecer do procurador seguiu a decisão do TRE-AM que configurou a execução de dois mandatos pelo grupo familiar, uma vez que o prefeito Adail Pinheiro, pai da Adailzinho, chegou a assumir seu mandato no ano de 2013, antes de ser preso por fraude em licitações e abuso sexual de menores.
Família tinha apenas mais um mandato
Em sua argumentação, Brill Góes sustentou o fato de que a família Pinheiro poderia ter exercido apenas um mandato após a cassação de Adail, o que ocorreu na eleição seguinte, em 2016-2020. Com isso, o resultado do último pleito municipal se tornaria inconstitucional por configurar mais de dois mandatos consecutivos por grupo familiar.
“Conclui-se, à vista dessas considerações, que Manoel Adail Amaral Pinheiro efetivamente exerceu o primeiro mandato no período compreendido entre 01.01.2013 e 14.04.2015, tempo no qual indubitavelmente esteve à frente da prefeitura”, disse o vice-procurador na decisão.
Agora, o processo segue para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) onde será definida a continuidade do mandato para o qual Adailzinho foi reeleito ou se Coari terá uma eleição suplementar que deve ser definida até o mês de junho.
Texto: Giovanna Marinho