O Juiz Moacir Pereira Batista determinou que a Prefeitura de Manaus pague multa de R$ 500 mil, por dia, caso não retire os flutuantes do lago do Tarumã-Açu até o dia 31 de dezembro de 2023.
O processo encontra-se como julgado na Vara Especializada do Meio Ambiente e determina a retirada e o desmonte dos flutuantes que estão no igarapé Tarumã-Açu, até o último dia do ano.
A Prefeitura pediu reconsideração da decisão e alegou dificuldades financeiras para a retirada e pediu mais tempo para cumprir a sentença, porém o pedido foi negado e o juiz relatou que com a seca ficaria até mais fácil a retirada e que o município não apresentou motivos para estar em crise financeira.
Então para que a sentença seja cumprida até a data estipulada, o juiz atribuiu multa por descumprimento de sentença. A multa pode ser aplicada durante 30 dias de descumprimento.
Na decisão que determinou a retirada dos flutuantes, a justiça argumenta que é impossível o licenciamento e que não se pode permitir a permanência infinita dos flutuantes sem uma ordenação. Esta ordenação estipulada na sentença deve observar a Lei Federal da Política Nacional de Recursos Hídricos.
“Estamos diante do uso indevido de bem público e uso de recursos hídricos sem observação da lei, violando o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e do desenvolvimento sustentável, direito difuso pelo qual os peticionantes como se denota preocupam-se com seus interesses pessoais, em detrimento do princípio da solidariedade entre as gerações”
O processo que foi iniciado em 2001 após pedido do Ministério Público para a retirada de flutuantes irregulares que não estivessem adequados com o processo de licença do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), por causarem danos ao meio ambiente.
O caso foi julgado procedente em dezembro de 2004. Mas após vários pedidos embargos e recursos, o processo transitou em julgado e se encontra na fase de cumprimento de sentença.