quarta-feira, 23 de setembro de 2026

William Alemão propõe Lei que cria ‘Brechó da Construção’ em Manaus

Os produtos aproveitáveis seriam encaminhados a uma Central de Distribuição, onde seriam classificados, armazenados e direcionados aos beneficiários do projeto.
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Começou a tramitar esta semana, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), o Projeto de Lei que cria o “Brechó da Construção”, de autoria do vereador William Alemão (Cidadania). O PL consiste no recolhimento de sobras de construção, demolição e reforma de prédios, estabelecimentos comerciais e residenciais, cujos proprietários manifestem o desejo de doar para atendimento às famílias de baixa renda.

Apesar do nome ser “brechó”, que denomina ação de revender objetos já utilizados, a proposta não prevê a venda desses materiais de construção e sim a doação dos mesmos para pessoas cadastradas pelo poder público, ou às instituições religiosas e entidades filantrópicas devidamente reconhecidas.

A ação pretende recolher, no local da doação, os produtos aproveitáveis e encaminhá-los a uma Central de Distribuição, onde seriam classificados, armazenados e direcionados aos respectivos beneficiários.

Entre os materiais para doação estão tijolos, esquadrias, madeiras, cerâmicas, telhas, tubulações hidráulicas e elétricas, peças sanitárias, caixas de água e tudo que se enquadre nas características do programa, segundo William Alemão.

“Trata-se de uma forma real de responsabilidade social por parte do poder público, em parceria com a sociedade organizada, que efetivamente irá propiciar o aproveitamento do material muitas vezes desperdiçado além de proporcionar às famílias de baixa renda e entidades previamente cadastradas, a possibilidade de reforma ou construção da casa própria com maior dignidade”, informou.

As demolições efetuadas pelo poder público deverão observar a presente lei, preservando os materiais aproveitáveis e promovendo o encaminhamento ao programa.

Requisitos

O cadastramento daqueles que serão contemplados pelo “Brechó da Construção” deverá ser feito pela Secretaria da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), observando itens como estudo socioeconômico e comprovação de renda de até três salários mínimos; comprovação de que os materiais serão utilizados em obras que não se constituam de risco, que não sejam irregulares e que deverão submeter-se à avaliação de perito quando necessário.

O PL foi deliberado e seguiu para análise e emissão de parecer da 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR/CMM).

Com informações da assessoria

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