Após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) atacar o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, o órgão emitiu uma nota nesta sexta (9) rememorando as disputas eleitorais desde a implantação da urna eletrônica, destacando que o sistema é “íntegro e permite alternância de poder”.
O texto inicia classificando o discurso do presidente como “lamentável quanto à forma e ao conteúdo” e, ainda, esclarece dados sobre o pleito de 2014, o que Bolsonaro sempre diz que foi “fraudado”. Naquele ano, o PSDB perdeu o segundo turno e contestou o resultado, mas logo reconheceu a legitimidade da votação eletrônica.
Leia a nota na íntegra:
Tendo em vista as declarações do Presidente da República na data de hoje, 9 de julho de 2021, lamentáveis quanto à forma e ao conteúdo, o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que:
Desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude. Nesse sistema, foram eleitos os Presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro. Como se constata singelamente, o sistema não só é íntegro como permitiu a alternância no poder.
Especificamente, em relação às Eleições de 2014, o PSDB, partido que disputou o segundo turno das eleições presidenciais, realizou auditoria no sistema de votação e reconheceu a legitimidade dos resultados.
A presidência do TSE é exercida por Ministros do Supremo Tribunal Federal. De 2014 para cá, o cargo foi ocupado pelos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Todos participaram da organização de eleições. A acusação leviana de fraude no processo eleitoral é ofensiva a todos.
O Corregedor-Geral Eleitoral já oficiou ao Presidente da República para que apresente as supostas provas de fraude que teriam ocorrido nas eleições de 2018. Não houve resposta.
A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade.
Tribunal Superior Eleitoral
Da Redação, com informações da assessoria
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