quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Tribunal de Justiça acaba com seu Conselho da Magistratura

Assembleia aprovou a proposta do TJ-AM de acabar com o Conselho da Magistratura para 'celeridade nos julgamentos'.
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Foto: Chico Batata/TJ-AM - 18/abr/2023

A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) aprovou um projeto de lei complementar que acaba com o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). A matéria aguarda sanção do governador Wilson Lima (União).

O TJ-AM enviou a proposta acabando com o órgão interno da Corte afirmando que o objetivo é promover um “melhor gerenciamento da máquina administrativa e o racional aproveitamento dos recursos”.

A competência do conselho será distribuída entre outros órgãos julgadores do TJ-AM e o Tribunal Pleno.

Na justificativa, a presidente do TJ-AM, desembargadora Nélia Caminha diz que a medida vai garantir mais agilidade e celeridade nos julgamentos.

“Ademais, salienta-se que, com a proposição da extinção do Conselho da Magistratura, os servidores ali lotados serão melhor aproveitados em outros setores, onde de fato encontra-se deficitário, otimizando o aproveitamento técnico e garantindo a continuidade dos serviços prestados à população de forma eficiente e eficaz, visando com isso o cumprimento das metas do CNJ”, acrescenta a magistrada.

A resolução aprovando a minuta do anteprojeto foi aprovada pelo Pleno do TJ-AM no dia 10 de maio.

O texto foi encaminhado à ALE-AM no dia 16, tramitou em regime de urgência e foi aprovado na sessão do dia 24.

O que é (ou era) o Conselho da Magistratura do TJ-AM?

O Conselho de Magistratura é um órgão julgador interno do TJ-AM. A ele compete:

  • conhecer e julgar as decisões de juiz da Infância e da Juventude;
  • julgar habeas corpus em favor de menores de 18 anos quando a coação partir de autoridade judiciária;
  • representar o procurador-geral de Justiça quando houver indícios de crimes de ação pública ou falta imputável a membro do Ministério Público;
  • conhecer e julgar os atos ou as decisões do corregedor-geral de Justiça (salvo as que importem na aplicação de pena disciplinar de demissão ou perda de delegação);
  • conhecer e julgar as penas disciplinares, salvo as de demissões ou perda de delegação aplicada por juiz de 1.ª instância
  • o exercício da inspeção superior da magistratura;
  • a manutenção da disciplina nos órgãos de 1.ª instância; entre outras atribuições.

As sessões do Conselho da Magistratura ocorrem às terças-feiras, após as sessões do Tribunal Pleno.

Composição

Compõe o colegiado, como membros natos, presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça do TJ-AM. Além deles, um representante das Câmaras Cíveis e outro das Câmaras Criminais.

O RealTime1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do TJAM para ouvi-los sobre o projeto e que departamentos irão absorver as atribuições do conselho. Mas até o fechamento deste material, não houve resposta.

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