quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Ação contra reajuste de salários no TJAM aguarda decisão de Moraes

Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, solicitou esclarecimentos sobre aumento de salários de magistrados do Amazonas.
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O Supremo Tribunal Federal realiza sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2019. Na foto, oministro Alexandre de Moraes.

Três meses após ser questionado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) apresentou defesa na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7344) que questiona as leis de reajuste de salários de desembargadores e juízes e o processo, agora, aguarda decisão do ministro Alexandre de Moraes.

Em janeiro deste ano, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, protocolou a ADIN afirmando serem inconstitucionais as leis 5.721/2021 e 4.311/2016 que fixaram, entre outras coisas, critérios e mecanismos para revisão da remuneração dos servidores do judiciário.

Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes deu em 27 de janeiro um prazo de 30 dias para que o TJAM se manifestasse sobre o caso. Mas só no último dia 20 de abril que as informações sobre a defesa surgiram no sistema de informações públicas do STF.

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O que disse o TJAM?

Em sua defesa, o TJAM enviou ao ministro do STF um documento informando que a Constituição Federal garante aos tribunais, independência financeira e administrativa.

O TJAM disse, ainda, que o próprio supremo aprova os próprios salários e reconhecer a inconstitucionalidade dessas leis, é reconhecer a não independência dos tribunais, uma vez que o dinheiro “é do Tribunal de Justiça”.

O TJAM cita resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que os tribunais “não podem ficar na dependência e na inércia do atraso legislativo”. Baseado nisso, o TJAM tomou para si a questão do aumento dos salários, deixando de depender da Aleam e do governo.

Ao ser questionada pelo ministro Alexandre de Moraes, a Advocacia Geral da União (AGU) afirmou que a atualização salarial, redefinição de salário, tem que ser feito pelo governador do estado através de lei.

Segundo a AGU, o judiciário não pode ter base salarial diferente de outros servidores. Eles argumentam também que a Lei de 2016 foi por iniciativa do presidente do TJAM, que não tem prerrogativa para o ato, motivo pela qual a lei é inconstitucional.

Linha do tempo

Em 2016, o TJAM propôs a Lei 4311/2016 que estabelece que os salários dos magistrados e desembargadores serão atualizados de acordo com os vencimentos dos ministros do STF. O reajuste seria feito por resolução interna.

Em 2021, o TJAM enviou para Aleam um projeto de lei para convalidar a Lei 4311 com mais um adendo. Eles estabeleceram que todo ano, os salários dos magistrados sofre uma revisão geral da inflação, no mês de março, diferente de todos os outros servidores públicos do Amazonas, que passam por revisão em janeiro.

Em janeiro, Procuradoria Geral da República disse que as leis que o TJAM propôs, afronta a separação dos poderes e que o aumento de salários é de competência exclusiva do governador. A lei do tribunal tira a competência do governador e coloca o reajuste na mão do presidente do tribunal.

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Da Redação

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