O presidente Bolsonaro disse que a decisão do ministro não tem amparo no Marco Civil da Internet nem na Constituição. O argumento é o mesmo do pedido cautelar feito pela AGU.
Alexandre de Moraes mandou suspender o aplicativo de mensagens nesta quinta-feira (17)(Foto: Reprodução)
O deputados bolsonaristas, Delegado Pablo Oliva (União Brasil) e Capitão Alberto Neto (PL) criticaram em suas redes sociais a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes que determinou a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram no Brasil.
Enquanto Pablo classificou a decisão como inacreditável, Alberto Neto escreveu a palavra ”censura” e abriu um debate com os seguidores, questionando a opinião dos mesmos sobre o assunto.
Neste sábado (19), o presidente disse que a decisão do ministro não tem amparo no Marco Civil da Internet nem em dispositivos da Constituição Federal. O argumento do presidente é o mesmo do pedido cautelar feito pela AGU (Advocacia Geral da União) contra a decisão de Moraes.
No texto endereçado à relatora do caso na Suprema Corte, ministra Rosa Weber, a AGU argumenta que o Marco Civil da Internet, usado por Moraes para justificar a sua decisão, garante a suspensão de aplicativos de mensagens somente caso seja comprovada a violação do direito à proteção de registros, de dados pessoais e de comunicações privadas. “Todavia, referidos dispositivos legais apontados não respaldam a conclusão tomada” pelo STF, disse Bianco, citando parecer da própria relatora.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (17) a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram no país. A ordem atende a um pedido da Polícia Federal e foi encaminhada a plataformas digitais e provedores de internet, que devem adotar em cinco dias os mecanismos para inviabilizar a utilização do aplicativo.
O Telegram entrou na mira da Justiça por não responder a tentativas de contato feitas pelo TSE e não ter representantes comerciais no Brasil. Alexandre de Moraes deu um prazo de 24 horas para as providências necessárias para o bloqueio por parte da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). A decisão também fixou multa diária de R$ 100 mil contra pessoas físicas e jurídicas que burlarem o bloqueio.
Texto: João Luiz Onety com informações do Poder 360
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