O STF analisou, nesta semana, pacote ambiental com o total de sete ações. A Corte também declarou a inconstitucionalidade de decretos ambientais assinados por Bolsonaro (PL).
A emissão de licenças para empresas com grau de risco médio precisará ser feita por alguém. Antes, concessão era automática (Foto: Alan Santos)
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quinta-feira (28), dispositivo previsto na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Por unanimidade, os ministros consideraram inconstitucional o inciso da lei que permitia emissão de alvarás e licenças ambientais “sem análise humana” para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio.
Os magistrados votaram a favor da ação do Partido Socialista Brasileiro (PSB) que pedia a derrubada da concessão automática de licenças ambientais.
Portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) atribui classificação de médio risco para atividades como transferência de carga de petróleo, exploração da madeira ou lenha e fabricação de fertilizantes; atividades com impacto direto no meio ambiente.
Cármen Lúcia entendeu que a simplificação “ofende as normas constitucionais de proteção do meio ambiente, em especial o princípio da precaução ambiental”.
“Licenças ambientais não podem estar na vala comum”, afirmou Luiz Fux, presidente da Corte.
Outros nove magistrados seguiram o posicionamento de Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli não participou da votação.
Com informações do Metrópoles
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