sexta-feira, 29 de março de 2024

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'Grave retrocesso': servidores do MP fazem alerta sobre Lei da Improbidade

A Associação dos Servidores do Ministério Público do Amazonas listou os casos que poderão ficar impunes se o Projeto de Lei criado na Câmara do Deputados entre em vigor.
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O promotor de Justiça Cley Barbosa Martins do MPAM constatou compatibilidade de preço no caso do açúcar e, sobre o preço do café licitado, aplicou o “princípio da insignificância” (Foto: Diculgação/MPAM)
(Foto: Diculgação/MPAM)

A Associação Amazonense do Ministério Público (AAMP) alerta que o Projeto de Lei nº 10.887/2018, aprovado em regime de urgência nesta quarta-feira (16) na Câmara dos Deputados, contribuirá para um grave retrocesso no combate à corrupção no país. A matéria altera a lei da Improbidade Administrativa.

A proposta, que visava modernizar e tornar o setor público mais eficiente, na realidade, segundo a AMMP, enfraquece o combate ao enriquecimento ilícito e dificulta punição a agentes que pratiquem atos que causam lesão ao patrimônio público e violem os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, probidade e publicidade.

A associação seguiu o entendimento feito pelo Conselho Nacional do Ministério Público (Conp) que lançou um estudo para divulgar à população os prejuízos com a aprovação da norma jurídica.

“Os aditivos feitos pela Câmara esvaziam os fundamentos da lei e afrouxam demasiadamente o combate à improbidade. Os fura-filas da saúde não responderão mais por improbidade, o nepotismo deixa de ser improbidade e a sociedade fica desprotegida. O projeto como foi apresentado pela comissão de juristas era bom, mas foi desvirtuado pelas emendas que recebeu na Câmara”, destacou o presidente da AAMP, Promotor de Justiça Alessandro Samartin de Gouveia.

Impunidade em todos os âmbitos

De acordo com a interpretação do Conmp, uma das alterações modifica o prazo da prescrição dos delitos que atualmente é de cinco anos, a partir do término do exercício do mandato, cargo em comissão ou função de confiança que passaria para oitos anos a contar da chegada ao cargo. Sendo assim, supondo que um prefeito reeleito tenha praticado o ato no início do mandato, não poderá ser investigado.

As acusações que não forem comprovadas acarretaram, ainda, o pagamento de indenização pelos órgãos de controle ao investigado. Os casos, conforme o PL deverão ter os desfechos em até 180 dias, o que na prática, na visão da AMMP condena as investigações ao fracasso, e a impunidade, já que é necessário tempo para constatar as ilegalidades.

Os agentes públicos que, por exemplo, adquirirem produtos sem necessidade ou com prazo de validade expirado não poderão mais ser responsabilizados por essas condutas culposas e que causaram prejuízos ao erário público. Assim como, os gestores que deixarem de cumprir a transferência de suas ações podem ficar impunes. Até mesmo os fura-filas do Plano Nacional de Imunização não poderão mais ser responsabilizados com a Lei da Improbidade.

Com informações da assessoria

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