No dia em que tanques e tropas voltaram a marchar sobre Brasília, o Senado Federal analisará e votará, nesta terça-feira (10), a Lei do Estado Democrático, que sepultará a famigerada Lei de Segurança Nacional (LSN), o último resquício da ditadura militar brasileira (1964-1985) no ordenamento jurídico do País. Para a sessão de hoje já existe um acordo entre lideranças para a aprovação da proposta.
Para o senador Eduardo Braga (MDB), é significativo que o Senado tenha a missão de retirar o último “entulho autoritário” da ditadura no dia em que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tenha participado de um desfile militar que tinha por objetivo mostrar força mas expôs o contrário.
“A revogação da Lei de Segurança Nacional, com a aprovação da Lei do Estado Democrático será a vitória dos democratas. A democracia é o governo que defende a minoria, estabelece as regras e normas para a convivência dos brasileiros, será um marco para nós do Senado, que é o guardião da institucionalidade brasileira”, afirmou o senador.
A LSN foi aprovada em dezembro de 1983, no último governo militar, comandado pelo general João Batista Figueiredo. Ela prevê os crimes contra a Nação, autoridades e estabelecia as penas para quem nela fosse enquadrado.
Neste ano a LSN foi usada diversas vezes pelo então ministro da Justiça, André Mendonça, hoje indicado para o Supremo Tribunal Federal (STF), contra pessoas que se posicionaram contra Jair Bolsonaro.
No caso mais folclórico, Mendonça abriu um processo para criminalizar um grupo que espalhou um outdoor com a frase “Bolsonaro não vale mais que um pequi moído” em Tocantins. Em outro caso apresentou notícia-crime contra o influenciador nacional Felipe Neto.
A LSN também foi usada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes para mandar prender e processar o deputado federal Daniel Silveira, que em vídeos divulgados em redes sociais ameaçou os ministros do Supremo.
Tramitação no Senado
A proposta da Lei do Estado Democrático de Direito tem origem no PL 2.462/1991, da Câmara dos Deputados, de autoria do promotor e então deputado federal, já falecido, Hélio Bicudo (SP). Ao projeto foram apensados outros 14, apresentados entre os anos de 2000 e 2021.
A Câmara aprovou a matéria sob a forma de substitutivo elaborado pela relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Ela adotou como texto-base o PL 6.764/2002 – elaborado por uma comissão de juristas e que teve “sugestões recebidas dos mais diversos setores da sociedade”, de acordo com a deputada.
No Senado, foi adotada nova numeração (PL 2.108/2021) com a incorporação de três emendas de redação pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE).
A proposição revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170), criada em 1983, ainda no período da ditadura militar, para proteger a integridade e a soberania nacional. A lei estabelece, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, da Câmara e do Senado pode acarretar em pena de prisão de até quatro anos.
O texto caiu em desuso nas primeiras décadas de vigência da Constituição de 1988, com sua aplicação limitada a casos como os que envolviam a introdução ilegal, em território nacional, de armamento privativo das Forças Armadas. “No entanto, esse quadro se modificou nos últimos anos, com a crescente invocação da lei com o objetivo de punir manifestações críticas ao governo atual”, disse Rogério Carvalho.
Texto: Gerson Severo Dantas, com informações da Agência Senado
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