quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Primeira doação para campanha de Eduardo Braga é de R$ 200

O candidato recebeu doação de pessoa física no valor de R$ 200. Confira as regras e os limites de doação em dinheiro ou cessão de bens por eleitor para apoiar campanha.
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Eduardo Braga
Eduardo Braga (MDB) é o primeiro dos oito postulantes ao cargo de governador do Amazonas a registrar doação no valor de R$ 200 (Foto: Divulgação)

O senador Eduardo Braga (MDB) é o primeiro dos oito postulantes ao cargo de governador do Amazonas a registrar o recebimento de doação na campanha. O emedebista recebeu o valor de R$ 200 do cidadão Maurício Santos Sousa.

Essa é a única doação registrada para o candidato da Coligação ‘Em Defesa da Vida’, conforme consulta realizada pelo RealTime1  às 9h desta quarta-feira (17).

A quantia consta na declaração de receitas da campanha de Braga e está disponível na plataforma DivulgaCandContas (Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Eleitor pode doar? Quanto?

A legislação permite que eleitores façam doações para apoiar candidaturas. Doações de pessoas físicas são limitadas a 10% da renda bruta do eleitor no no calendário anterior ao da eleição (2021).

A doação em dinheiro deve ser realizada, segundo o TSE, por meio de transferência bancária, com a identificação do número do CPF do doador.

Outras contribuições, como a cessão de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou a prestação de serviços à campanha, não devem ultrapassar de R$ 40 mil.

É obrigatório que os partidos e candidatos identifiquem na internet os nomes e os números dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos.

As receitas de campanha são disponibilizadas no DivulgaCandContas conforme os candidatos vão alimentando a plataforma com informações.

Texto: Larissa Cavalcante

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