O senador Eduardo Braga (MDB) é o primeiro dos oito postulantes ao cargo de governador do Amazonas a registrar o recebimento de doação na campanha. O emedebista recebeu o valor de R$ 200 do cidadão Maurício Santos Sousa.
Essa é a única doação registrada para o candidato da Coligação ‘Em Defesa da Vida’, conforme consulta realizada pelo RealTime1 às 9h desta quarta-feira (17).
A quantia consta na declaração de receitas da campanha de Braga e está disponível na plataforma DivulgaCandContas (Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Eleitor pode doar? Quanto?
A legislação permite que eleitores façam doações para apoiar candidaturas. Doações de pessoas físicas são limitadas a 10% da renda bruta do eleitor no no calendário anterior ao da eleição (2021).
A doação em dinheiro deve ser realizada, segundo o TSE, por meio de transferência bancária, com a identificação do número do CPF do doador.
Outras contribuições, como a cessão de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou a prestação de serviços à campanha, não devem ultrapassar de R$ 40 mil.
É obrigatório que os partidos e candidatos identifiquem na internet os nomes e os números dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos.
As receitas de campanha são disponibilizadas no DivulgaCandContas conforme os candidatos vão alimentando a plataforma com informações.
Texto: Larissa Cavalcante
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