O prefeito de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes, conhecido como Sabugo (PT), deve exonerar imediatamente 52 servidores públicos. A recomendação é do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) que busca, com a medida, coibir a prática de nepotismo na contratação de funcionários pelo poder público municipal.
A recomendação foi expedida ontem (8), pelo promotor Kleyson Nascimento Barroso, e dá um prazo de até 30 dias para que Sabugo exonere os 52 servidores municipais, “em respeito à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF)”. Caso a recomendação não seja atendida pelo prefeito de Urucurituba, Sabugo pode responder por ato de improbidade administrativa em razão da violação de princípios da administração pública.
De acordo com o MP-AM, dos 52 servidores cuja nomeação incide na prática de nepotismo, quatro são parentes do prefeito, seis são ligados ao vice-prefeito, 25 são relacionados a vereadores e 17, a secretários municipais. Além da exoneração desses 52 servidores, Kleyson Barroso quer também a dispensa de quaisquer outros servidores cuja nomeação configure nepotismo.
O que diz a Súmula Vinculante nº 13
Conforme a Súmula Vinculante nº 13, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta , colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Fedeal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
“Configura-se nepotismo cruzado ou reflexo quando há troca de parentes entre agentes públicos, ou seja, designações recíprocas, para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso. No curso da investigação, constatamos que, no quadro de pessoal do município de Urucurituba, determinados servidores públicos possuem indiscutível laço de parentesco com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores”, apontou o promotor.
Da Redação, com informações do MP-AM
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