quinta-feira, 28 de março de 2024

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Governo publica decretos que estendem até dia 21 medidas de isolamento

O governador Wilson Lima fez ajustes nas medidas restritivas, com alterações que abrangem os setores do comércio, serviço e indústria; saiba quais são.
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decreto

Uma edição extra do Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE) trouxe a publicação de três decretos do governador Wilson Lima relacionados às medidas de enfrentamento à Covid-19 no estado.

O DOE foi publicado horas depois deste sábado (13), logo após o anúncio oficial do governador, feito em uma live.

Os decretos foram direcionados à população de Manaus, do interior e serviços públicos. Leia na íntegra AQUI.

Regras para Manaus

A circulação de pessoas na capital amazonense segue permitida apenas entre 19h e 6h. O decreto vale até o próximo domingo (21).

Por este decreto, sob nº 43.411, as atividades autorizadas são:

1) Supermercados de pequeno, médio e grande porte, ficando a entrada limitada a um membro da família, funcionando de 6h às 18h;

2) Delivery de restaurantes, lanchonetes e bares, registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE, podem funcionar de 6h às 22h. Drive-thru também é permitido, mas somente até às 18h;

3) Distribuidora de água mineral e gás de cozinha podem funcionar de 6h às 18h;

4) Empresas de segurança privada;

5) Indústria liberada pelas 24h;

6) Drogarias e farmácias também podem funcionar 24h;

7) Atendimento médico, odontológico, psicológico, de fisioterapia e de enfermagem podem ser feitos por meio de agendamento prévio ou na forma emergencial;

8) Comércio de artigos médicos e ortopédicos;

9) As clínicas Veterinárias e de serviço de assistência à saúde dos animais estão liberadas apenas para atendimentos de urgência e emergência;

10) O comércio, em geral, incluindo petshot, podem funcionar nas modalidades deliveru (8h às 17h) e drive-thru (8h às 15h);

11) Lojas de vendas e trocas de pneus, venda de peças para reparo de
automóveis e motocicletas, exceto som, acessórios, insulfilme e similares, lojas de material elétrico, hidráulico e de construção, podem funcionar com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade máxima, preferencialmente por agendamento dos serviços, de 8h às 17h;

12 ) Lojas de material escolar, livrarias e papelarias, na modalidade
delivery, de 8h às 17h, e na modalidade drive thru,
de 8h às 15h. O mesmo vale para lojas de artigos de bebês;

13) Feiras e mercados públicos podem funcionar de 4h às 15h, sem consumo no local;

14) Postos de combustível e lojas de conveniência, de 6h às 18h, ficando proibido o consumo no local e nas dependências do posto;

15) Bancos, cooperativas de crédito, loterias e a Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas podem funcionar em seus horários normais, desde que não provoquem aglomerações externas e/ou internas;

16) Obras e serviços de engenharia, desde que diretamente
relacionados à área de saúde e infraestrutura, bem como obras
emergenciais de reparo em infraestrutura básica e de segurança predial estão liberadas. Transporte dos empregados é de responsabilidade do empregador;

17) Hotéis e pousadas, com seu funcionamento restrito ao
atendimento aos hóspedes em trânsito;

18) Os serviços nas oficinas mecânicas, exceto os de funilaria e pintura estão liberados mediante agendamento prévio, entre 8h e 17h.

19) Serviço de assistência técnica de fogões, geladeiras, celulares e aparelhos de ar condicionado, exclusivamente a domicílio, no período de 8h às 17h;

20) Serviços de controle de pragas e sanitização podem ser realizados em domicílio pelos estabelecimentos e prestadores de serviço do segmento entre 8h e 17h;

21) Instituições de natureza filantrópica, que fazem arrecadação
e distribuição de doações, no período de 8h às 17h;22) Serviços oferecidos em salões de beleza, barbearias e similares,
para atendimento exclusivamente domiciliar.

Todas as demais atividades que não constam relacionadas neste decreto estão proibidas de funcionar.

Para o interior

Pelo Decreto de nº43.412, o governador Wilson Lima estabeleceu medidas voltadas à população do interior do Amazonas.

Além das determinações relacionadas às atividades econômicas, o documento proíbe o serviço de transporte de passageiros, excetuando os casos para a realização de atividades e prestação de serviços considerados essenciais.

Atividades virtuais

Este decreto prorroga até o dia 21 de fevereiro o sistema de teletrabalho nos órgãos e/ou entidades vinculadas ao Governo do Estado, suspendendo os atendimentos ao público em geral na forma presencial.

O regime de teletrabalho só é exceção para os órgãos/entidades cujas competências estejam diretamente
relacionadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Texto: Rosianne Couto

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CONFIRMADO