quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Manaus sai da fase roxa de contaminação e flexibiliza comércio

Redução no número de casos e diminuição nas filas para leitos em função da ampliação da rede hospitalar permite flexibilizar atividade comercial por sete dias.
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O governador Wilson Lima (PSC) anunciou neste sábado (13) que Manaus sai da fase roxa de contaminação da Covid-19 (a mais grave) e passa para a fase vermelha. Ele também anunciou novas medidas, entre as quais a que flexibiliza o comércio em Manaus, a partir de segunda-feira (15).

O interior do Amazonas, no entanto, tem nível mais crítico de contaminação e está na fase roxa.

Conforme o governador, dois decretos passam a valer a partir de segunda-feira, um estabelecendo medidas restritivas à Manaus e outro, voltado aos municípios do interior, onde, segundo Lima, o índice de contaminação permanece na fase roxa. As medidas restritivas valerão por sete dias.

O decreto, que será publicado no Diário Oficial do Estado, mantém a restrição de circulação de pessoas no período de 6h às 19h.

O novo decreto autoriza a ampliação da atividade comercial, que já atende delivery, para o atendimento em drive thru.

Outras flexibilizações:

. Libera o comércio eletrônico;

. Permite o funcionamento de oficinas mecânicas em geral, com exceção do serviço de funilaria e pintura, com atendimento agendado, observando o limite de atendimento a 50% da capacidade de circulação de pessoas para evitar aglomeração;

. Libera os serviços de beleza, barbearia e similares em atendimento domiciliar;

. Permitido o transporte intermunicipal de passageiros restrito aos produtos alimentícios, de limpeza e fármacos;

. Permitido obras residenciais apenas de emergência das 8h às 17h;

. Liberado o transporte de cargas industriais 24h;

. Liberado o transporte de funcionários das indústrias;

. Permite atividades físicas ao ar livre.

O novo decreto, que terá validade entre os dias 15 e 21 de fevereiro, mantém a restrição de circulação de pessoas no período das 19h às 06h e as regras previstas no Decreto 43.376, de 05 de fevereiro de 2021.

Reportagem: Priscila Caldas

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