A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), irá debater em Audiência Pública virtual nesta segunda-feira (26), às 14h30, o ensino domiciliar, conhecido como homeschooling. O debate será conduzido pela Comissão de Educação e terá transmissão ao vivo pelas redes sociais da Casa Legislativa.
Para presidente da comissão, deputada Therezinha Ruiz, o debate é extenso e o Estado do Amazonas não pode ficar à margem da discussão, quando a pandemia impôs o isolamento social e a consequente suspensão das aulas presenciais, com adoção do ensino remoto.
O tema polêmico em âmbito nacional, foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do recurso extraordinário 888815, não apontou qualquer inconstitucionalidade na prática do homeschooling, negando o recurso pela falta de uma lei de regulamentação. No entendimento do ministro Alexandre de Morais, redator do acórdão do julgamento, “não se trata de um direito, e sim de uma possibilidade legal, mas que falta regulamentação para a aplicação do ensino domiciliar”, argumentou.
A Constituição Brasileira prevê que o ensino é obrigatório entre os 4 e 17 anos. O artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores. E no seu artigo 55, o ECA diz que os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino.
A audiência contará com a presença de representantes dos Conselhos de Educação Municipal e Estadual, profissionais da educação, pais de alunos e o público em geral.
O ensino doméstico ou domiciliar, também conhecido como homeschooling, é aquele que é lecionado, na casa do aluno, por um familiar ou por pessoa que com ele habite, diferente do ensino regular promovido em escola pública, privada.
Essa modalidade de ensino doméstico é legalizado em vários países como Estados Unidos, Áustria, Bélgica, Canadá, Austrália, França, Noruega, Portugal, Rússia, Itália e Nova Zelândia. Nesses países é exigida uma avaliação anual dos alunos que recebem educação domiciliar.
Com informações assessoria
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