Determinação do TSE veio após questionamento feito pela federação PT, PCdoB e PV sobre a possibilidade de o percentual mínimo de 30% ser cumprido pela federação como um todo.
Determinação foi aprovada de forma unânime pelos sete integrantes da Corte Eleitoral (Foto: Reprodução)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (30), que a cota mínima de 30% de candidaturas femininas deverá ser cumprida, individualmente, por cada um dos partidos que formarem federações para disputar eleições proporcionais aos Legislativos.
A determinação foi aprovada de forma unânime pelos sete integrantes da Corte Eleitoral, que seguiram o voto do relator, ministro Mauro Campbell.
A decisão acontece após questionamento feito pela federação composta por PT, PCdoB e PV sobre a possibilidade de o percentual mínimo ser cumprido pela federação como um todo. Isso permitiria que cada legenda lançasse uma quantidade de candidaturas femininas menor que o previsto por Lei, desde que outro partido compensasse este número, fazendo com que a Federação alcançasse a conta em conjunto.
“Se fosse apenas a federação, teríamos a possibilidade de esvaziamento, uma fraude um pouco informal de não se dar cumprimento a uma ação afirmativa”, disse, em seu voto, a ministra Cármen Lúcia.
O TSE reforçou ainda que tal questão já havia sido respondida em resolução aprovada em dezembro, na qual consta expressamente que na “eleição proporcional, o percentual mínimo de candidaturas por gênero deverá ser atendido tanto globalmente, na lista da federação, quanto por cada partido, nas indicações que fizer para compor a lista”.
Da redação
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