Fiscalização do cumprimento das normas será feita pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar e pela Vigilância Sanitária Estadual em conjunto com as Guardas Civis.
Decreto terá validade de 10 dias, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado (Foto: Lucas Raposo/RealTime1)
O Governo do Amazonas editou o Decreto n. 43.282, anunciado na manhã desta quinta-feira (14) pelo governador Wilson Lima (PSC), que suspende todas as atividades não essenciais e circulação de pessoas no período entre 19h e 6h da manhã do dia seguinte.
De acordo com o texto, a restrição na circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do Estado do Amazonas, valerá por 10 dais, contados a partir da publicação do Decreto no Diário Oficial do Estado.
Ainda de acordo com o Decreto estão autorizado somente:
I – o transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e
insumos médico-hospitalares;
II – o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos,
medicamentos e insumos médico-hospitalares;
III – o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos,
crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
IV – o deslocamento dos profissionais de imprensa;
V -o deslocamento para as unidades de saúde, para atendimento emergencial;
A fiscalização do cumprimento das normas será feita pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar e pela Vigilância Sanitária Estadual, em conjunto com as Guardas Municipais e com as Vigilâncias Sanitárias Municipais.
Reportagem: Lucas Raposo
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