Anunciado nesta sexta-feira pelo governador do Amazonas, o Decreto prorroga até o dia 7 de fevereiro o confinamento de 24 horas, com saÃdas somente para atividade essenciais.
Pelo texto anterior, o toque de recolher terminaria na próxima segunda-feira (1º) em todo o estado (Foto: Reprodução)
O Governo do Amazonas publicou, em edição do Diário Oficial do Estado (DOE) com data desta sexta-feira (29), o Decreto n. 43.340, que prorroga os efeitos do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021.
Anunciado nesta sexta-feira pelo governador do Amazonas Wilson Lima, o Decreto determina o dia 7 de fevereiro como prazo final do confinamento por 24 horas em todo o estado.
Estão autorizadas saÃdas somente para atividades essenciais como ir ao supermercado, farmácia ou em busca de auxÃlio médico.
Pelo texto anterior, o toque de recolher terminaria na próxima segunda-feira (1º).
Além de prorrogar o toque de recolher, entretanto, a nova determinação traz algumas mudanças em relação ao Decreto anterior.
Entre elas, o funcionamento de fábricas de itens para embalagens de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas para supermercados.
As feiras passam a ficar abertas das 4h às 15h. A ampliação do horário tem o objetivo de evitar aglomerações.
Alguns serviços por meio de delivery que não estavam autorizados foram liberados: o delivery de materiais elétricos, hidráulicos e pneumáticos e o delivery de peças de veÃculos pesados como ônibus, caminhões e ambulâncias, ambos das 8h à s 17h.
Na tarde deste sábado (30), o governo publicou uma edição extra do Diário Oficial com o texto consolidado do decreto.
Com a publicação no DOE, todas as medidas já estão em vigor.
O que pode funcionar
• Supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande portes e padarias – das 6h às 19h, com venda restrita a produtos de higiene, limpeza e alimentação;
• Drogarias e farmácias – 24 horas, com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos;
• Mercados e feiras – das 4h às 15h;
• Delivery de serviços de alimentação – das 6h às 22h;
• Delivery de materiais elétricos, hidráulicos e pneumáticos – das 8h às 17h;
• Delivery de peças de veÃculos pesados como ônibus, caminhões e ambulâncias – das 8h à s 17h;
• Indústria – em turno de 12 horas (exceção para alimentos bebidas, limpeza, higiene pessoal, além de sacolas para supermercados e produtos farmacêuticos e hospitalares);
• Transporte de cargas – apenas de produtos essenciais, como alimentação, combustÃveis e produtos das áreas de saúde e segurança;
• Postos de combustÃveis.
Atividades suspensas
• Não essenciais, incluindo lojas de conveniência de postos de combustÃveis;
• Delivery e drive-thru de comércio e serviços não essenciais.
Circulação de pessoas
• Permitido deslocamento de uma pessoa do núcleo familiar para estabelecimentos do grupo de serviços essenciais;
• Permitida a circulação de trabalhadores de estabelecimentos considerados essenciais;
• Permitida circulação de pessoas para acesso a serviços de saúde, clÃnicas e laboratórios;
• Permitido o deslocamento de agentes públicos que trabalham na área de saúde ou em ações de enfrentamento, e de profissionais de imprensa.
Reportagem: Lucas Raposo
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