quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Confinamento 24h é prorrogado e serviços de delivery são ampliados

Além da prorrogação do atual decreto, o governador anunciou ainda o cancelamento do ponto facultativo do Carnaval e a liberação do retorno às aulas de forma remota no Estado.
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Em pronunciamento transmitido em live no início da tarde desta sexta-feira (29), o governador Wilson Lima anunciou a prorrogação até o dia 7 de fevereiro do decreto vigente atualmente no Amazonas.

O decreto prevê confinamento 24 horas, com saídas somente para atividades essenciais como ir ao supermercado, farmácia ou em busca de auxílio médico.

O decreto prorrogado, entretanto, traz algumas mudanças. Entre elas, o funcionamento de fábricas de itens para embalagens de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas para supermercados.

As feiras passam a ficar abertas das 4h às 15h. A ampliação do horário tem o objetivo de evitar aglomerações.

Alguns serviços por meio de delivery que não estavam autorizados foram liberados: o delivery de materiais elétricos, hidráulicos e pneumáticos e o delivery de peças de veículos pesados como ônibus, caminhões e ambulâncias, ambos das 8h às 17h.

Carnaval e volta às aulas

O governador também anunciou dois outros decretos. Um que suspende o ponto facultativo do Carnaval. “Não haverá feriado no Carnaval”, disse o governador. Outro decreto libera o retorno às aulas de forma remota no Estado.

Confira as medidas de restrição prorrogadas:

O que pode funcionar

• Supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande portes e padarias – das 6h às 19h, com venda restrita a produtos de higiene, limpeza e alimentação;

• Drogarias e farmácias – 24 horas, com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos;

• Mercados e feiras – das 4h às 15h;

• Delivery de serviços de alimentação – das 6h às 22h;

• Delivery de materiais elétricos, hidráulicos e pneumáticos – das 8h às 17h;

• Delivery de peças de veículos pesados como ônibus, caminhões e ambulâncias – das 8h às 17h;

• Indústria – em turno de 12 horas (exceção para alimentos bebidas, limpeza, higiene pessoal, além de sacolas para supermercados e produtos farmacêuticos e hospitalares);

• Transporte de cargas – apenas de produtos essenciais, como alimentação, combustíveis e produtos das áreas de saúde e segurança;

• Postos de combustíveis.

Atividades suspensas

• Não essenciais, incluindo lojas de conveniência de postos de combustíveis;

• Delivery e drive-thru de comércio e serviços não essenciais.

Circulação de pessoas

• Permitido deslocamento de uma pessoa do núcleo familiar para estabelecimentos do grupo de serviços essenciais;

• Permitida a circulação de trabalhadores de estabelecimentos considerados essenciais;

• Permitida circulação de pessoas para acesso a serviços de saúde, clínicas e laboratórios;

• Permitido o deslocamento de agentes públicos que trabalham na área de saúde ou em ações de enfrentamento, e de profissionais de imprensa.

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