Justiça Federal, atendendo a um pedido do MPF, determinou a suspensão das audiências públicas. Primeira estava marcada para ter início às 18h desta segunda (27), em Manaus.
(Foto: Isac Sharlon)
Com 40 minutos de atraso para o início da primeira audiência pública sobre a BR-319, prevista para às 18h desta segunda-feira (27), a organização do evento informou, por meia do cerimonial, que está reunida com seus advogados aguardando uma decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), na tentativa de recorrer da suspensão das audiências – conforme determinou a Justiça Federal mais cedo, com uma tutela cautelar.
Após a leitura da nota, sobre o atraso para o início das audiências, um dos representantes da associação de amigos e defensores da BR-319, aos gritos no salão de eventos do Vasco Vasques, onde o público está reunindo aguardando o início do evento, disse que acionará a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM) na tentativa de derrubar a decisão da Justiça Federal que atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A juíza federal Mara Elisa Andrade concedeu, na tarde desta segunda-feira (27), uma cautela tutelar que tem por objetivo o cancelamento das audiências públicas sobre as obras de pavimentação e reconstrução do Lote C da rodovia BR-319.
A decisão ainda pede que o processo de licenciamento ambiental que contempla as obras na rodovia seja suspenso.A decisão contempla um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e diz respeito às audiências previstas para os dias 27, 28 e 29 de setembro e 1º de outubro de 2021.
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 500 mil, podendo incidir sobre o patrimônio pessoal do agente público responsável pela realização das audiências.
Ainda conforme a juíza, a multa pode aumentar mais R$ 500 mil, assim chegando a R$ 1 milhão, caso o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) submetam o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do trecho do meio da rodovia BR-319 a audiências públicas presenciais ou virtuais enquanto durar a pandemia de Covid-19.
Na decisão consta, ainda, que a não suspensão do processo de licenciamento ambiental nº 2001.006860/2005-95, também enquanto durar a pandemia de Covid-19, acarretará em multa de R$ 100 cem mil.
A decisão judicial ainda estabelece que, antes de serem designadas novas datas para as audiências, o poder público deverá apresentar planejamento capaz de proporcionar a ampla e irrestrita participação popular nos debates e real possibilidade de influenciar no licenciamento, já que somente a transmissão desses eventos pela internet é medida insuficiente.
Texto: Isac Sharlon
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