quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Bolsonaro edita MP que permite redução de salários e jornadas

O texto permite a redução das jornadas e dos salários e o adiamento do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP ainda será publicada no DOU.
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O presidente Jair Bolsonaro lançou o Plano AgroNordeste, que visa impulsionar o desenvolvimento econômico e social sustentável do meio rural da região. O programa é uma parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e será implantado no biênio 2019/2020 em 230 municípios dos nove estados do Nordeste, além de Minas Gerais, divididos em 12 territórios, com uma população rural de 1,7 milhão de pessoas. Brasilia, 01-10-2019. Foto: Sérgio Lima/PODER 360

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (27) medida provisória que institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

A MP será publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (28). As informações foram confirmadas pelo Palácio do Planalto.

O texto permite a redução das jornadas e dos salários e o adiamento do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS ). A suspensão dos contratos de trabalho pode ser requisitada pelo empregador por até 120 dias. O governo compensará com um benefício, referente às parcelas do seguro desemprego ao qual o empregado teria direito.

A preservação do salário-hora de trabalho deve ser mantida. Caso haja redução, os acordos devem seguir os seguintes percentuais: 25%, 50% ou 70%. O pagamento das parcelas de abril, maio, junho e julho do FGTS poderá ser feito a partir de setembro.

Outra medida provisória, também editada nesta terça-feira (27), libera R$ 9,98 bilhões para viabilizar o programa.

Eis o que foi instituído pelo texto:

Redução de trabalho e jornada – pode ser de 25%, 50% ou 70%. O trabalhador deverá ter estabilidade por igual período depois de o reestabelecimento da jornada.

Suspensão do contrato de trabalho – deverá ser formalizada por meio de acordo escrito, por, no máximo, até 120 dias. O trabalhador deverá ter estabilidade por igual período depois de o reestabelecimento do contrato.

Benefício para compensação – a ser pago mensalmente, tem como referência a parcela do seguro desemprego a que o empregado teria direito. Vale para os que tiveram contratos suspensos ou jornada reduzida.

Férias – podem ser antecipadas –desde que o trabalhador seja informado com no mínimo 48h de antecedência– ou concedidas por acordo coletivo. Feriados também podem ser antecipados.

Teletrabalho – o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial, independente de acordos individuais ou coletivos.

FGTS – as parcelas de abril, maio, junho e julho poderão ser pagar a partir de setembro.

Com informações do Poder 360

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