Alvo da solidariedade de Alberto Neto, Daniel Silveira é réu no Supremo Tribunal Federal por estimular atos antidemocráticos e ameaçar instituições como o STF.
Segundo a Procuradoria Geral da União (PGR), Silveira continua participando de eventos públicos para ameaçar a democracia, as instituições e ministros do STF, em especial Alexandre de Moraes (Foto: Divulgação)
O deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM) defendeu o ato de desobediência judicial do deputado federal Daniel Silveira (UB-RJ), que passou a madrugada desta quarta-feira (30) na Câmara dos Deputados para dificultar a colocação de tornozoleira eletrônica, como determinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
“Quero deixar aqui o meu apoio ao deputado federal Daniel Silveira, que sofre uma perseguição implacável do ministro Alexandre de Moraes”, disse Alberto Neto nas redes sociais.
Daniel Silveira é réu no Supremo por estimular atos antidemocráticos e ameaçar instituições. Ele chegou a ser preso por divulgar um vídeo com ameaças a ministros do Supremo, mas foi liberado em novembro do ano passado com a condição de não se comunicar com outros investigados e ficar fora das redes sociais.
Alberto Neto tirou fotos ao lado do deputado carioca e de outros deputados federais bolsonaristas que também apoiavam o ato de desobediência de Silveira que pode arrastar a Câmara dos Deputados para uma crise institucional com a Suprema Corte.
Em fevereiro de 2021, a Câmara manteve a prisão de Daniel determinada pelo Supremo. Foram 364 votos a favor e 130 contra. Seis meses depois, o conselho de ética da Câmara deu uma punição mais branda ao deputado e suspendeu o mandato de Silveira por seis meses, o livrando da perda do mandato.
Segundo a Procuradoria Geral da União (PGR), Silveira continua participando de eventos públicos para ameaçar a democracia, as instituições e ministros do STF, em especial Alexandre de Moraes.
O artigo 359 da Constituição de 1988, prevê pena de 4 a 8 anos de prisão para quem atentar e empregar violência e abolição do Estado Democrático de Direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.
Texto: Jefferson Ramos
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