O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) informou ao Real Time1 que o órgão vai atender a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e enviar informações sobre leis que tratam da revisão da remuneração de magistrados e demais servidores do tribunal. O TJAM não se manifestou sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona a legalidade das leis.
Conforme divulgado pelo Real Time1, Alexandre de Moraes, relator do processo no STF, deu prazo de 30 dias, a contar de 27 de janeiro de 2022, para que o TJAM envie informações sobre as leis 5.721/2021 e 4.311/2016 que fixaram, entre outras coisas, critérios e mecanismos para revisão da remuneração dos servidores do tribunal.
De acordo com a PGR, as duas leis ferem o artigo 37, inciso X da Constituição, o qual determina que as revisões de remunerações de agentes públicos sejam feitas por meio de lei. A PGR sustenta que as leis 5.721/2021 e 4.311/2016 são, portanto, inconstitucionais ao permitirem que as remunerações de magistrados e demais servidores do TJAM sejam fixados, alterados e revisados por meio de atos normativos do próprio tribunal.
O despacho de Moraes também determina ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) que enviem, no mesmo prazo, informações sobre as leis 5.721/2021 e 4.311/2016 no mesmo processo. Procurada, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que o Estado vai se manifestar quando notificado. A Aleam não respondeu ao Real Time1 até o fechamento da matéria.
Procurada, a Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) também não se manifestou até o momento.
Adin
Antes de chegar à PGR, o questionamento sobre a constitucionalidade das leis que alteram salários de servidores do TJAM tramitou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM). Mas em abril de 2021, ciente da complexidade do caso e de eventuais prejuízos à independência jurisdicional local, o procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Rodrigues do Nascimento Junior, remeteu o caso ao procurador-geral da República, Augusto Aras.
No STF, a Adin foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que determinou ao TJAM, Governo do Amazonas e Aleam que enviem informações sobre as leis para que, posteriormente, os autos sejam remetidos ao procurador-geral da República e ao advogado-geral da União para que se manifestem no prazo de 15 dias.
O que dizem as leis?
Para reajustar salários e conceder subsídios aos servidores, o TJAM segue a Lei 5.721/2021 e dispositivos da Lei 4.311/2016 e, com isso, pode promover os aumentos internamente, por meio de atos normativos fixados pela presidência da corte, segundo denuncia a PGR.
As alterações nos dispositivos da Lei 4.311 foram propostos pelo desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, presidente do TJAM na época. É a assinatura de Chalub que consta no ofício 2719/2021, protocolado na Aleam, que encaminha o anteprojeto de Lei 636 com as alterações de dispositivos legais e fixação de novos salários e bonificações.
Com o anteprojeto, ficaram convalidadas atualizações remuneratórias de datas-bases de 2017 a 2021. Pelos cálculos contidos no documento, o reajuste foi de 10,67%, o que compreenderia a inflação acumulada em quatro anos, naquela data.
A nova estrutura remuneratória, a partir daquele momento, consta em tabelas disponíveis no ofício com o projeto de lei, assim como reajustes nos valores pagos aos servidores comissionados, funções gratificadas e auxílios alimentação, saúde e por plantão judicial. O documento elenca os novos salários das carreiras de nível médio e superior, mas não foram encontradas menções a desembargadores e juízes.

TJAM pode ter furado congelamento nacional de salários
As mudanças legais feitas pelo TJAM para reajustar salários ferem a Constituição Federal, conforme entendimento da PGR. O procurador geral, Augusto Aras, diz que a medida ofende o artigo 37, inciso X, da Constituição, segundo o qual os reajustes e as revisões das remunerações dos agentes públicos devem ocorrer unicamente por intermédio de lei, cabendo ao governador do Estado as revisões anuais.
Aras afirma que as normas do TJAM viabilizaram o benefício apenas aos magistrados e aos servidores do poder Judiciário do Amazonas, enquanto demais categorias ficaram de fora. A fala é uma menção ao congelamento de salários em todo o país, por causa da pandemia de Covid-19.
Por exigência do ex-presidente Jair Bolsonaro, os governos estaduais não podiam reajustar salários de servidores até o fim de 2021 como regra para poder receber ajuda econômica federal em meio à crise sanitária global.
Mas no Amazonas a restrição aos aumentos para os servidores antecede a pandemia. Em busca da reeleição, em 2018, o ex-governador Amazonino Mendes promoveu reajustes para diversas categorias. Com isso, o Governo do Estado chegou ao limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos gastos com pessoal, em 2019, primeiro ano do governo Wilson Lima.
Como consequência, Governo do Estado e Aleam aprovaram lei estabelecendo restrições ao aumento salarial de servidores, que também se estenderiam até o fim de 2021. Caso não adotasse a medida, Wilson Lima poderia até ser cassado e ficar inelegível por oito anos.
Leia a íntegra da nota do TJAM:
A Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Amazonas informa que, em atendimento às solicitações contidas na ADI 7334, as informações requisitadas a este Tribunal pelo Ministro Relator do referido processo, serão inseridas nos autos, no prazo estabelecido: em 30 dias a contar de 27 de janeiro do ano corrente.
Da Redação
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