quarta-feira, 23 de setembro de 2026
INNQUESTI

PMB alega vícios metodológicos na 1ª pesquisa divulgada para prefeito de Manaus

Ação diz que a pesquisa possui indícios de irregularidades, incluindo a falta de registro da empresa junto ao Conselho Regional de Estatística e outras discrepâncias.
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Pesquisas eleitorais falha grave

Em uma ação movida pelo Diretório Regional do Partido da Mulher Brasileira (PMB) do Estado do Amazonas, a empresa LLK Consulting Consultoria Ltda é alvo de impugnação pelo registro da pesquisa eleitoral AM-07226/2024 referente às eleições municipais de Manaus, com alegações de violações às normas eleitorais e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ponto Central da Disputa

A pesquisa em questão, arquivada junto ao TSE, está sob escrutínio devido a possíveis falhas, incluindo a falta de registro adequado da empresa de pesquisa e potenciais erros metodológicos.

Questões Legais e Procedurais Levantadas

Tomando como base os artigos da Lei n. 9.504/1997 e a Resolução TSE n. 23.600/2019, o PMB requisita uma inspeção rigorosa do processo de coleta e tratamento dos dados da pesquisa.

Problemas Específicos Indicados pelo PMB

Transparência Financeira:

A origem dos recursos para a pesquisa foi omitida, um elemento considerado crucial para a transparência e controle financeiro.

Coleta de Informações:

O questionário distribuído não inclui campos para coleta de informações vitais, como endereço dos entrevistados, colocando em xeque a possibilidade de verificação futura e a própria confiabilidade dos dados coletados.

Regularidade Fiscal:

Observou-se a ausência do envio da nota fiscal no registro, um dos componentes mandatórios segundo a regulamentação do TSE.

Atualidade das Informações:

A pesquisa adotou dados obsoletos do Censo 2010 para compor seu plano amostral, gerando dúvidas sobre a precisão dos resultados, contrastando com as estatísticas mais atuais do PNAD.

Solicitação de Medidas Drásticas:

Devido às incongruências expostas, o PMB solicita com urgência a suspensão e proibição da divulgação da pesquisa, conforme estipulado no art. 16 da Resolução TSE 23.600/2019.

Encaminhamentos Formais

O PMB exige

a) A concessão de liminar para análise e fiscalização do procedimento de levantamento de dados da pesquisa.
b) A convocação da consultoria responsável para se defender legalmente.
c) A confirmação judicial da invalidade da pesquisa e, caso haja descumprimento, aplicação de multas segundo a legislação eleitoral pertinente.

Perspectiva de Integridade Eleitoral

Nessa demanda, o PMB enfatiza a importância da integridade e transparência das pesquisas eleitorais para que não haja impactos indevidos na decisão dos eleitores e na lisura do processo eleitoral.

Documentação Relacionada

A ação é apoiada por documentos como a procuração, o edital de publicação, telas de valor e o questionário utilizado.

A representação foi protocolada por Rodrigo M. Soares, portador da OAB/AM 13.260, em Manaus na data correspondente ao preenchimento da demanda legal

A representação enfatiza que as pesquisas eleitorais devem ser transparentes e confiáveis, alertando para o risco de influência indevida nos eleitores e no processo eleitoral.

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