As doações para a entidades de proteção animais poderão ser deduzidas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). É o que pretende o Projeto de Lei (PL) nº3726/2023 no Senado Federal.
A proposta foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), e está em análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA).
O texto propõe uma emenda à Lei 9.250 de 1995, incluindo as doações diretas de pessoas físicas a organizações sem fins lucrativos dedicadas à proteção dos animais como uma das formas de dedução do imposto devido.
Atualmente, outras doações já são elegíveis para dedução, como aquelas destinadas a fundos para direitos de crianças, adolescentes e idosos, projetos culturais e atividades audiovisuais.
Além disso, o projeto sugere alterações na Lei de Incentivo ao Esporte e na Lei 9.532 de 1997 para incluir as doações relacionadas à proteção animal nos limites permitidos para a dedução do IRPF.
A parlamentar destacou que a escassez de recursos públicos direcionados aos animais abandonados, salientando que muitas vezes são as organizações da sociedade civil que preenchem essa lacuna, apesar das dificuldades financeiras.
Segundo a parlamentar, a implementação do PL permitirá que parte do imposto devido seja destinada às entidades protetoras dos animais, ajudando a mitigar a carência de recursos nos projetos de proteção e cuidado animal.
A proposta, que não afeta o limite global de dedução do imposto, segue agora para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Se aprovada pela CAE e não houver recurso para análise em Plenário, o texto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
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