As comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) analisam, nesta semana, o projeto de Lei 4695/23, que permite que pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido deduzam, na apuração do imposto de renda (IRPJ), o valor das contribuições feitas a planos de previdência complementar dos empregados.
O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor do texto, afirma que a medida busca corrigir uma distorção da Lei 9.249/95, que restringe o benefício às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
“A nova redação proposta atende aos princípios da universalidade e igualdade tributárias”, disse Neto.
O regime de Lucro Presumido é uma das formas de tributação destinada às empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano (limite válido até a última atualização em abril de 2023), exceto aquelas que são obrigadas a adotar o regime de Lucro Real devido à sua atividade ou faturamento.
Entendendo o Lucro Presumido
O Lucro Presumido é uma forma simplificada de recolhimento de impostos federais, assumindo uma margem de lucro fixa sobre a receita da empresa, independente do lucro real obtido. Esse regime é vantajoso para empresas que têm uma margem de lucro superior à presumida pela legislação ou para aquelas que buscam simplificar o processo de apuração e pagamento de impostos.
Impostos Envolvidos
As empresas optantes pelo Lucro Presumido estão sujeitas ao pagamento de:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): Calculado sobre uma presunção de lucro que varia entre 1,6% a 32% da receita bruta, dependendo da atividade exercida. A alíquota é de 15% sobre o lucro presumido, com um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Também calculada sobre a receita bruta, com percentuais de presunção que variam de acordo com a atividade, normalmente 12% ou 32%. A alíquota da CSLL é de 9% sobre o lucro presumido.
- PIS e COFINS: Tributos calculados sobre o faturamento, com alíquotas de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS, no regime cumulativo. Empresas de alguns setores podem optar pelo regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS.
- ICMS, ISS e outros tributos estaduais e municipais: Dependem do estado e do município, bem como do tipo de serviço ou produto fornecido.
*Texto produzido com assistência de ferramenta de IA.
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