quinta-feira, 5 de novembro de 2026

PGE alerta sobre prazo para negociar multas e juros da dívida ativa

Programa de Remissão Fiscal Emergencial – Refis de 2020 oferece descontos de até 95% em multas e juros para contribuintes com débitos fiscais inscritos na dívida ativa.
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Encerra no próximo dia 26 de fevereiro o prazo de inscrição no Programa de Remissão Fiscal Emergencial – Refis de 2020.

O Programa oferece descontos de até 95% em multas e juros para contribuintes com débitos fiscais inscritos na dívida ativa.

Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é concedido desconto de 95% nos juros e nas multas para o contribuinte que for quitar as dívidas com pagamento à vista.

Quem parcelar de duas até 10 vezes, ganha um abatimento de 90%. No recolhimento a ser pago de 11 a 20 parcelas, o desconto é de 75%, enquanto que esse índice chega a 60% no parcelamento efetuado de 21 a 60 vezes.

Para o IPVA e o ITCMD, as condições para receber os descontos são as seguintes: 95% de abatimento nos juros e nas multas no pagamento à vista; 70% no parcelamento em até cinco vezes; e 45% na quitação feita entre seis e dez parcelas.

Pagamento

O pagamento das parcelas dos impostos devidos deverá ser efetuado até o dia 25 de cada mês.

A parcela do ICMS não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), enquanto que a do IPVA e a do ITCMD não poderão ter valor abaixo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

O contribuinte que não recolher o imposto devido no prazo superior a 90 dias será excluído da dispensa da anistia.

Os créditos tributários relativos a penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias serão recebidos apenas à vista, com desconto de 80% nos juros e nas multas.

Os valores relativos a honorários advocatícios de que trata a Lei nº 2.350/1995 serão cobrados no percentual de 5% do valor do débito já com o desconto.

Atendimento eletrônico

Devido aos decretos governamentais que visam conter a propagação da pandemia da Covid-19, no Amazonas, o atendimento presencial na PGE-AM foi substituído pelo eletrônico.

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