sábado, 26 de setembro de 2026
CONTAS DE 2023

Partidos políticos têm até domingo (30/6) para prestar contas junto à Justiça

A legislação exige a prestação de contas à Justiça Eleitoral, detalhando a origem das receitas e as despesas, inclusive eleitorais, sob pena de devolução ao Tesouro Nacional em caso de irregularidades.
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A obrigatoriedade se aplica a todas as legendas que estiveram ativas em qualquer período do ano passado (Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)
A obrigatoriedade se aplica a todas as legendas que estiveram ativas em qualquer período do ano passado (Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)

Os partidos políticos têm até este domingo (30/6) para apresentar à Justiça Eleitoral as prestações de contas anuais relativas ao exercício financeiro de 2023. A obrigatoriedade se aplica a todas as legendas que estiveram ativas em qualquer período do ano passado, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos.

Os documentos devem ser elaborados pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), detalhando a origem dos valores recebidos, as despesas efetuadas e a aplicação de recursos públicos.

O balanço contábil deve ser enviado ao TSE para órgãos nacionais, aos tribunais regionais eleitorais para órgãos estaduais, e aos juízes eleitorais para órgãos municipais.

Prestações de contas anuais

Após a finalização no SPCA, o processo será autuado automaticamente pelo sistema e os partidos terão cinco dias para adicionar os documentos complementares no Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme a Resolução TSE nº 23.604/2019.

Além das exigências normativas, os partidos devem incluir comprovantes bancários das receitas e doações financeiras recebidas, que também devem ser comprovadas adequadamente.

A legislação exige a prestação de contas à Justiça Eleitoral, detalhando a origem das receitas e as despesas, inclusive eleitorais, sob pena de devolução ao Tesouro Nacional em caso de irregularidades.

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