quarta-feira, 23 de setembro de 2026
FRAUDES DE GÊNERO

Novas regras do TSE combatem candidaturas laranjas de mulheres

Essas novas regras representam um avanço significativo na garantia da equidade de gênero nas eleições municipais, promovendo maior transparência e justiça no processo eleitoral brasileiro
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Urna eletrônica durante as eleições no Brasil - Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE
Votação no segundo turno das eleições também terá horário unificado (Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou novas medidas para combater fraudes de gênero nas eleições municipais deste ano. As regras foram publicadas na resolução nº 23.735 de 27 de fevereiro.

Os critérios foram estabelecidos para identificar irregularidades na cota de gênero, visando garantir a integridade do pleito.

A resolução aprovada pelos ministros visa esclarecer quais condutas serão consideradas ilícitas, de acordo com a jurisprudência atual.

Entre as novas normas, destaca-se a penalização automática de candidatas a vereadoras com votação insignificante, independentemente da justificativa para o baixo desempenho eleitoral.

Além disso, candidaturas femininas que apresentem prestações de contas idênticas a outras ou que não realizem atividades de campanha em benefício próprio serão enquadradas como “laranjas”. Essas situações serão consideradas fraudes, mesmo na ausência de intenção de violar a lei.

Outra medida importante é a anulação dos votos recebidos pela legenda ou coligação envolvida em fraudes de gênero, o que pode resultar na cassação de toda a bancada eleita.

O TSE já condenou diversas legendas desde 2020 por irregularidades na cota de gênero, totalizando pelo menos 72 processos em municípios de todas as regiões do país.

Essas novas regras representam um avanço significativo na garantia da equidade de gênero nas eleições municipais, promovendo maior transparência e justiça no processo eleitoral brasileiro.

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