Novas as regras de cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), publicadas nesta sexta-feira (09) no Diário Oficial da União (DOU) atualizam temas de interesse às empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM).
O decreto do Governo Federal modifica o texto anterior, de 2010, com as aprovações feitas por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), no ano de 2014, que estendeu os benefícios da ZFM até o ano de 2074, bem como outros trechos que estavam desatualizados conforma legislação vigente.
Os celulares, receptores de TV, semicondutores, monitores, insumos para eletrônicos deixam de ser classificados como “bens do setor de informática industrializados na Zona Franca de Manaus” e passam a ser “bens de tecnologias da informação e comunicação”.
A área geográfica de abrangência desses beneficios também foi alterada e agora as fabricantes de produtos de tecnologia de informação e comunicação (TICs) podem ter uma melhor interpretação na hora de investir em Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) não somente na “Amazônia” mas “Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá”
O recebimento dos demonstrativos anuais de cumprimento de obrigações agora é atribuição do Ministério da Economia, e não somente da Superintêndencia da ZFM (Suframa) que passará a estabelecer as regras para a entrega dos demonstrativos em conjunto ao governo federal.
As empresas, por sua vez, passam a ter a obrigação de entregar um “relatório consolidado e parecer conclusivo acerca desses demonstrativos, elaborados por auditoria independente”. O decreto passa a valer a partir da sua publicação.
Da redação
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