quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Nair Blair tem registro negado para concorrer a governadora do AM

O pleno do TRE-AM acolheu o voto do relator que seguiu a manifestação do MPE, pelo indeferimento, que apontou a inelegibilidade da candidata. Da decisão cabe recurso no TSE.
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Na contestação, a defesa de Nair Blair argumentou que houve a absolvição da sentença pela prática do crime de peculato (Foto: Reprodução)

A empresária Nair Blair (Agir) teve o registro de candidatura a governadora do Amazonas negado pelo Tribunal Regional do Amazonas (TRE-AM), nesta segunda-feira (12).

No julgamento, o pleno acolheu por unanimidade o voto do desembargador Kon Tsih Wang, que seguiu a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), pelo indeferimento, que apontou a inelegibilidade da candidata. Da decisão cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral.

No voto, o relator cita que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) para o cargo de governador e vice-governador pelo Agir foi indeferido por descumprimento dos prazos previstos na legislação.

O registro de Nair Blair foi contestado pelo MPE com base na condenação em junho de 2019 pelo crime de peculato. Com a sentença, transitada em julgado, os direitos políticos da empresária foram suspensos, estando inelegível por oito anos, conforme o ministério.

O MPE também alegou que a candidata, enquanto gestora de uma ONG, teve contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por não ter comprovado “boa e regular” aplicação dos recursos públicos de um convênio com o Ministério da Cultura.

Na contestação, a advogada de Nair argumentou que houve a absolvição da sentença, no processo do TCU não foi comprovado dolo (intenção) para configurar a inelegibilidade e que os fatos são anteriores a 2010, ou seja, antes das alterações promovidas pela Lei n. 12.234/2010.

O registro da candidata a vice-governadora, Rita Nobre (Agir) também foi indeferido em decisão monocrática do desembargador Kon Tsih Wang, nesta segunda.

Dos oito candidatos a governador, apenas o registro de Henrique Oliveira (Podemos) está pendente de deliberação pelo TRE-AM.

Julgamento

A decisão foi proferida após o processo entrar novamente em pauta nesta segunda-feira. O relator havia pedido a retirada para realizar nova análise após sustentação oral da defesa da candidata que argumentou ter até às 23h59 para apresentar novos documentos no processo do DRAP.

Texto: Larissa Cavalcante

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