A Justiça Eleitoral concedeu o prazo de sete dias para que a candidata ao Governo do Amazonas, Nair Blair (Agir) apresente defesa na ação de impugnação ao seu registro de candidatura.
A citação foi publicada no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) na tarde desta terça-feira (23). O tribunal deverá se reunir para julgar o registro.
Na ação, a procuradora regional eleitoral Catarina Sales Mendes de Carvalho informa que Nair Blair está inelegível em razão de condenação, transitada em julgado, pelo crime de peculato.
“Como Nair Blair ainda está cumprindo pena, evidente não ter transcorrido o prazo de oito anos desde o cumprimento ou extinção da pena, estando ela inelegível”, diz trecho da ação.
Nair Blair concorre a cadeira de governadora pela chapa pura do Agir. E tem como candidata a vice, a odontóloga Rita Nobre.
Condenação
De acordo com a ação, Nair Blair, enquanto servidora do Senado e valendo-se dessa posição, teria celebrado três convênios com o poder público federal por meio uma OSCIP de fachada.
Em 2018, ela recebeu três condenações: 1 ano e 3 meses de reclusão e 53 dias-multa pela prática de falsidade ideológica; a 3 anos e 3 meses de reclusão e 53 dias-multa pelo crime de peculato referente a um convênio de 2007; e a 3 anos e 3 meses de reclusão e 53 dias-multa por peculato em relação a um convênio de 2008.
Em 4 de junho de 2019, uma nova decisão prescreveu dois desses delitos, mas manteve a condenação pelo crime de peculato referente ao convênio de 2008.
Segundo a procuradora eleitoral, a condenação criminal definitiva de Nair Blair impõe a suspensão dos direitos políticos que tem como consequência a ausência de elegibilidade.
Com o cumprimento ou extinção da pena, o condenado estará elegível. Nair também está inelegível por condenação que não cabe recurso, pela prática de um crime contra a Administração Pública, e a essa condição se estende desde a condenação até 8 anos após o cumprimento da pena.
Além disso, a ação cita que a candidata possui contas julgadas irregulares por decisão do Tribunal de Contas da União, que não cabe mais recurso, nos oito anos que antecedem a eleição.
Outro lado
O Realtime1 entrou em contato com a assessoria de imprensa do Agir que informou ter conhecimento da ação de impugnação. “O setor jurídico do partido já foi informado e está tomando as devidas providências”, diz trecho da nota.
Confira a citação aqui.
Confira a ação de impugnação ao registro de candidatura aqui.
Texto: Larissa Cavalcante
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