Duas Medidas Provisórias perderam a validade no último domingo (5), sem terem sido votadas pelos deputados. Editadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, as MPs limitavam os gastos com as áreas de ciência e cultura.
Uma delas, a MP 1135 de 2022, que havia recebido 44 emendas, permitiu que governo adiasse os repasses de dinheiro para os setores de cultura e de eventos, como estava previsto nas Leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e no Perse, Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
Criadas para socorrer o setor cultural durante a pandemia de covid-19, essas três leis chegaram a ser vetadas.
Já a MP 1136 de 2022 limitou o uso do dinheiro do FNDCT, Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Segundo a Constituição, uma medida provisória vigora por 60 dias, prorrogáveis por igual período. E se não for votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, a MP perde a validade.
Nesse caso, um decreto legislativo deverá tratar das relações jurídicas decorrentes da medida provisória que caducou. E se isso for feito até 60 dias após a perda da validade da MP, acabam validados os atos praticados enquanto estava em vigor. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.
Da Redação, com informações da Agência Senado
Leia Mais: