O Ministério Público Federal (MPF) deu prazo de dez dias para que órgãos ambientais e de segurança destruam ou inutilizem balsas, dragas e outros equipamentos usados no garimpo ilegal no Rio Madeira, no Sul do Amazonas.
A medida tem como alvo o trecho entre Novo Aripuanã (AM) e Calama (RO), área considerada crítica para a atividade clandestina.
A determinação foi publicada no dia 15 de agosto no Diário Oficial do MPF pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha.
Em fevereiro deste ano, o Greenpeace Brasil identificou, por meio de imagens de satélite, ao menos 130 dragas operando de forma ilegal nesse pedaço do rio.
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O documento foi encaminhado a órgãos como Ibama, ICMBio, Ipaam, Polícia Federal, polícias militares do Amazonas e de Rondônia, além da Capitania Fluvial da Marinha.
O MPF determinou que a destruição dos equipamentos seja registrada em imagens e que, quando não for possível remover os materiais, os responsáveis sejam presos em flagrante.
O procurador também orienta que os garimpeiros não sejam nomeados como depositários fiéis dos bens apreendidos, evitando que os equipamentos retornem à atividade ilegal. A legislação ambiental permite a destruição ou descaracterização nesses casos.
Além disso, em até 15 dias, os órgãos envolvidos devem apresentar um plano emergencial para reforçar a presença do Estado na região.
A proposta deve incluir maior fiscalização, instalação de bases fixas e integração entre instituições estaduais e federais. O objetivo é proteger comunidades indígenas e ribeirinhas, que vivem sob risco com a expansão do garimpo.
O MPF lembra que tanto a Polícia Federal quanto as polícias militares podem atuar no policiamento ostensivo dos rios amazônicos.
O órgão acompanhará a execução das medidas e alerta que a omissão poderá gerar responsabilização administrativa e judicial.
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