quarta-feira, 23 de setembro de 2026
JULGAMENTO

MP Eleitoral pede que Alfredo Nascimento devolva R$80 mil

Procuradoria suspeita que líder do PL aplicou irregularmente verbas destinadas às mulheres e negros.
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Alfredo Nascimento desabafa que todo o ano de eleição começam a aparecer os questionamentos sobre a BR-319 (Foto: Reprodução/RealTime1)
Alfredo Nascimento desabafa que todo o ano de eleição começam a aparecer os questionamentos sobre a BR-319 (Foto: Reprodução/RealTime1)

A Procuradoria Regional Eleitoral do Amazonas está pedindo a devolução de quase R$80 mil pelo ex-deputado Alfredo Nascimento por supostas irregularidades na prestação de contas do líder do Partido Liberal (PL) no Amazonas, que foi candidato a deputado Federal na eleição de 2022.

O julgamento do caso pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) está marcado para a terça-feira (19), a partir das 11h, na 68ª Sessão Plenária que vai ser transmitida via videoconferência nas redes sociais do Tribunal. Marcelo Pires Soares será o Juiz responsável por julgar o caso.

Prestação de contas

Alfredo Nascimento apresentou a prestação de contas em setembro de 2022 e, posteriormente, em novembro, dentro do prazo legal. Mas após apontar irregularidades, a Procuradoria elaborou Relatório Técnico Preliminar para Expedição de Diligências.

Alfredo foi intimado a prestar esclarecimentos no dia 11 de dezembro. Porém, não apresentou seus argumento dentro do prazo legal que era de 3 dias. Só após 5 dias é que as justificativas foram enviadas ao tribunal.

A procuradoria elaborou um relatório técnico conclusivo no qual reprova as contas de Alfredo, e não reconhece os documentos enviados fora do prazo previsto.

Irregularidades se referem a fretamento de aeronaves

As irregularidades correspondem a 34,53% do total das receitas financeiras arrecadadas no período eleitoral. Os valores são referentes às suspeitas de uso indevido de cotas para a campanha e indícios de irregularidades no fretamento de aeronaves.

“Salvo com permissão especial, nenhuma aeronave poderá voar no espaço aéreo brasileiro, aterrissar ou dele decolar, a não ser que tenha o Diário de Bordo da lista de passageiros e do manifesto de carga”.

Lei n.º 14.368/2022, no artigo 20, inciso II

Por conta dos indícios de irregularidade no fretamento de aeronaves, a procuradoria pediu recolhimento do valor total de R$ 62.500,00.

Já pela questão da aplicação de verbas públicas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que deveriam ser utilizadas nas candidaturas de pessoas negras e femininas e forma utilizadas para outros meios, o valor de recolhimento no valor de R$ 16.200,00.

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