O deputado federal Amom Mandel (Cidadania) disse que o parlamento trabalha, nesse momento, para facilitar a compra de votos, o caixa dois nas campanhas e para prejudicar as mulheres e negros nas eleições. As declarações se referem às mudanças com a minirreforma eleitoral (PL 4438/23), cujo texto-base foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (13).
Amon foi o único entre os oito deputados da bancada do Amazonas a votar contra o projeto que propõe mudanças em três legislações: o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições. O Parlamentar criticou a propostas, que, segundo ele, pode prejudicar diversidade no parlamento e abrir margem para corrupção.
“Com a minirreforma eleitoral a Câmara tenta, mais uma vez, driblar a democracia brasileira. Aprovar essa votação é a forma mais rápida de acabar com um dos princípios básicos no Brasil: a diversidade de vozes dentro do Parlamento. As mudanças propostas vão de encontro com o que tanto falamos em relação a mudar o futuro do país”, disse o deputado
Candidaturas femininas
A proposta visa considerar fraude e abuso de poder, quando forem comprovadas as candidaturas de laranjas; As cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente; o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos.
A regra atual determina que o percentual deve ser dividido entre todas as candidaturas femininas do partido, mas a mudança permitirá que todo o valor seja destinado a apenas uma candidata, por exemplo, fato que desagradou Amom.
Prestação de contas
A minirreforma também prevê mudanças para a prestação de contas parcial, realizada no meio da campanha eleitoral, atualmente obrigatórias aos partidos, coligações e candidatos. Caso a minirreforma eleitoral seja aprovada, a prestação ocorrerá apenas ao final da campanha.
Amom propôs uma das emendas ao projeto nesta quinta-feira (14). A proposta era de criar critérios mais rígidos contra o caixa dois e outras formas de utilização irregular das verbas de campanha. A justificativa é que o texto base previa apenas a aplicação de multa e não perda ou cassação de mandato.
“Acreditamos que apenas a aplicação de multa não é medida suficiente, razoável e adequada à repressão de tais condutas, que têm o potencial de interferir diretamente processo eleitoral, violando o princípio da lisura e da isonomia das eleições, de forma que propomos a presente emenda, para acrescentar, na redação vigente do dispositivo, além da negativa ou cassação do diploma, a penalidade de multa, nos patamares propostos no projeto, sem prejuízo de outras sanções penais cabíveis”, disse.
Porém, a Emenda foi rejeitada pelo plenário por 125 votos a favor e 246 contra.
Para as mudanças serem aplicadas nas eleições municipais de 2024, os projetos devem ser sancionados até o dia 6 de outubro deste ano.