quarta-feira, 23 de setembro de 2026

MP-973/20 coloca Zona Franca em perigo

A flexibilização da regra 80/20, pela Medida Provisória 973/2020, das Zonas de Processamento de Exportação, é potencial perigo para a Zona Franca.
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A flexibilização da regra 80/20, prevista pela Medida Provisória 973/2020 editada pelo Governo Federal que trata das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) é, sem dúvida, um potencial perigo para a Zona Franca de Manaus. Mesmo que agora ela não tenha qualquer efeito sobre o modelo amazonense, abre precedente perigoso para o futuro.

A afirmação é do economista amazonense, advogado e administrador Farid Mendonça Júnior, atualmente atuando como Assessor Parlamentar na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. Para ele, no entanto, o futuro pode ser preocupante com esse precedente.

Criado pelo Decreto-Lei 2.452, de 29 de julho de 1988, o regime aduaneiro das ZPEs foi revogado pela Lei nº 11.508/2007 e esta nova legislação define que a pessoa jurídica instalada na ZPE deve auferir e manter, por ano-calendário, receita bruta decorrente de exportação para o exterior de, no mínimo, 80% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços.

O Brasil chegou a possuir 26 ZPE autorizadas. Em 2018, foram revogadas 5 ZPE e, em 2019, foi revogada 1 ZPE, restando 20 ZPE`S.  “Mas fui informado que na verdade somente quatro ZPE’s encontram-se em implantação (Parnaíba-PI, Cáceres-MT, Bataguassu-MS e Açu-RJ)”, disse ele.

E apenas uma encontra-se em operação: a ZPE de Pecém, no Estado do Ceará, no regime de “Projeto Porto Indústria”, enquanto que a ZPE de Açu, no Estado do Rio de Janeiro, está em fase de licitação.

As principais vantagens tributárias decorrentes do regime jurídico das ZPE`s são o direito de suspensão da exigência dos tributos incidentes na importação ou aquisição no mercado interno, de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem e serviços.

Alguns Estados ainda oferecem isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços nos termos previstos no Convênio ICMS nº 99/1998.

Sério concorrente à ZFM

Este modelo de área de livre comércio tem todos os requisitos para se transformar num sério concorrente da Zona Franca de Manaus. Ela possui tantos benefícios fiscais quanto o modelo adotado no Amazonas.

A justificativa do Ministro da Economia, Paulo Guedes, que embasa a MP-973 fala em “permissão excepcional” e que esta dispensa do compromisso de exportação é proposta como alternativa para mitigar prejuízos que possam decorrer da queda das exportações provocada pela pandemia do coronavírus Covid-19.

Além disso, faz referência específica à planta criogênica de destilação de gases atmosféricos na ZPE do Pecém, no município de São Gonçalo do Amarante (CE), a única em funcionamento no Brasil.

Atualmente, a ZPE do Pecém possui apenas quatro empresas operando: Companhia Siderúrgica do Pecém, a Vale Pecém, a White Martins e a Phoenix do Brasil. Mas está sendo preparada para ser multi-setorial, nos segmentos têxtil, alimento, calçados e metal-mecânico.

As atividades industriais desenvolvidas até o momento pela ZPE de Pecém não são exatamente as mesmas desenvolvidas pela Zona Franca de Manaus: eletroeletrônico, duas rodas, informática, naval, mecânico, metalúrgico, termoplástico, entre outros.

Sendo assim, não há concorrência entre as duas zonas de livre comércio. Mas, a edição desta Medida Provisória, mesmo que excepcional, pode ser caracterizada como um perigoso precedente a ser  utilizado no futuro, vindo a competir diretamente com os produtos fabricados no Zona Franca de Manaus.

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