O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu, nesta terça-feira (9), um procedimento administrativo para investigar a eventual cobrança abusiva pelas operadoras de navegação MSC e Maersk da chamada “Taxa de Pouca Água”, conhecida no mercado de logística como “Low Water Surcharge (LWS)“
As duas operadoras anunciaram que a partir de primeiro de agosto vão cobrar uma taxa extra de US$ 5 mil, a MSC, e US$ 5,9 mil, a Maersk, por contêiner transportado para Manaus ou da capital amazonense para qualquer porto
Na tarde desta terça-feira uma ação da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon), assinado pela promotora de Justiça Sheyla Andrade, anunciou que vai apurar se a prática configura abuso na relação de consumo e tomar medidas para a defesa dos direitos dos consumidores.
A promotoria fundamenta a ação em dispositivos legais, como o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que responsabiliza fornecedores pela reparação de danos aos consumidores, e o artigo 39 do mesmo código, que proíbe práticas abusivas como exigir vantagem excessiva ou elevar preços sem justa causa.
“O MP quer saber a razão pela qual essas empresas querem implementar esse aumento de custo que certamente irá onerar o valor dos produtos, podendo, consequentemente, elevar o valor final dos produtos oferecidos aos consumidores do Estado”, questionou a promotora de Justiça Sheyla Andrade.
A promotora destacou a importância de fiscalizar a atuação das empresas, especialmente em situações que impactam diretamente o custo de vida da população amazonense.
“Sabemos que a questão da estiagem é sazonal, não é uma surpresa, e todos os fornecedores que atuam nessa área têm conhecimento de que ela vai ocorrer — já está ocorrendo. Queremos ter todas as informações necessárias disponíveis para verificar se essa cobrança pode ser considerada ou não abusiva”, afirmou.
MSC e Maersk têm 48 horas para explicar Taxa da Pouca Água
Como parte do procedimento administrativo foram expedidos oficios às empresas MSC e Maersk, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas (Sedecti) e ao Procon-AM, solicitando manifestações sobre a cobrança no prazo de 48 horas.
Além disso, um outro ofício foi enviado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para que adote medidas contra as empresas envolvidas, com base no artigo 36 da Lei nº 12.529/11, que trata das infrações da ordem econômica.
A ação do MPAM vai se juntar a outra do Procon-Amazonas e outra solicitada pela Associação Comércial do Amazonas aos órgãos de controle do Governo Federal.
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