O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a punibilidade do ex-deputado federal Pedro Corrêa, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A extinção da punibilidade se dá quando não há mais como impor ao condenado a sanção penal. No caso, Pedro Corrêa já cumpriu a pena de prisão e não tem condição econômica para pagar a multa imposta na condenação.
Em decisão anterior, o ministro não havia reconhecido a impossibilidade de Corrêa arcar com a pena de multa. Em pedido de reconsideração, a defesa ressaltou que o ex-parlamentar havia cumprido integralmente a pena privativa de liberdade e que sua liberdade estaria sendo cerceada unicamente em razão da falta de condições de recolher a multa.
Ex-deputado possui condenações da operação Lava-Jato
O ministro observou que, ao contrário do alegado, o ex-deputado não está com a liberdade cerceada em razão da condenação no Mensalão, mas por outra condenação no âmbito da operação Lava Jato.
Contudo, no que diz respeito à pena de multa, o ministro observou que, passados mais de oito anos do início das tentativas de cobrança, não há indicativos concretos de que o ex-parlamentar tenha recursos ou bens desembaraçados suficientes para tanto.
De acordo com o juízo da 33ª Vara Federal de Recife, onde tramita a execução fiscal, não há, neste momento, valores que possam ser penhorados, e as tentativas de leilão de bens foram frustradas. Além disso, parecer contábil apresentado nos autos mostra que, para pagar o valor atual da multa (R$ 3,6 milhões), seriam necessários 2.408 meses.