O prazo para a adesão à nova nota fiscal começou no dia 01 de Setembro e muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) podem estar se perguntando sobre os próximos passos.
A Nota Fiscal do Microempreendedor Individual (MEI) é um documento fiscal utilizado para comprovar a venda de produtos ou prestação de serviços.
É importante destacar que a nota fiscal emitida pelo MEI deve seguir o modelo correspondente à atividade econômica realizada na operação.
De acordo com o Sebrae, o MEI possui obrigatoriedade de emissão em situações específicas, como:
- Venda de produtos ou mercadorias para outra pessoa jurídica (empresas): Nesse caso, o MEI deve emitir a Nota Fiscal Eletrônica
- Prestação de serviços para outra pessoa jurídica (empresas): Quando o MEI presta serviços para uma empresa, é obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e).
- Quando o cliente pessoa física exigir a nota fiscal, comprovando a compra ou serviço tomado ou mercadoria comprada.
O que acontece com o MEI que não aderiu?
Quem perdeu o prazo para emissão, ainda pode se cadastrar. O sistema está em funcionamento e, a partir de agora, é a única forma aceita de emissão de nota fiscal.
O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor.
Se o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, a emissão de NF é obrigatória, podendo ser realizada pelo/a MEI ou pelo/a destinatário/a.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar. (Base legal:§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)
Segundo a Instituição, ainda não é possível fazer uma estimativa de balanço preciso de quantos MEIs ficaram de fora da emissão das novas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) , uma vez que essa implementação está em curso.
O Sebrae solicita para os MEIs procurarem uma unidade, onde poderão obter orientações específicas sobre como cumprir as obrigações fiscais e se manter em conformidade com a legislação vigente.
Passo a passo de como emitir notas fiscais de serviço pelo Portal Nacional
Acesse o Portal da NFS-e e faça login:
Primeiro Acesso: Faça seu Cadastro: utilize seu CNPJ MEI e crie uma senha para acessar o sistema.
Nova NFS-e: Ao entrar no sistema, você verá os dados cadastrais da sua empresa e várias opções. Para emitir a nota fiscal, clique em “Nova NFS-e”;
Data da competência: Informe a data de competência da nota fiscal, que é a data em que o serviço foi prestado. Pode ser a data atual ou uma data anterior, caso a emissão esteja atrasada. A data de emissão será a do dia em que está emitindo;
Dados do tomador: Os dados da sua empresa já estarão preenchidos automaticamente como emitente/prestador da nota. Agora, informe os dados do tomador do serviço, como CNPJ e endereço. Se houver um intermediador, se houver um intermediador, forneça também os dados dele. Se não houver, basta avançar;
Local e serviço prestado: Indique o local onde o serviço foi prestado e selecione o tipo de serviço da lista disponibilizada pelo site;
Não incidência de ISS: Como MEI, você contribui com o ISS na DAS MEI, então responda “Não” à pergunta sobre não incidência do ISS na prestação de serviço.
Descrição do serviço: Na próxima página, descreva o serviço prestado, incluindo informações importantes, se necessário. Em seguida, clique em “Avançar”;
Valor da nota fiscal: Informe o valor da nota fiscal, correspondente ao valor do serviço prestado;
Tributação municipal: Responda “Não” a todas as perguntas sobre tributação municipal, pois o ISS é recolhido na DAS MEI e não de forma avulsa. Clique em “Não informar nenhum valor estimado de tributos”,
Revisão e emissão: Visualize todas as informações da nota. Se precisar fazer ajustes, clique em “editar”. Caso esteja tudo correto, clique em “Emitir NFS-e” e a nota será emitida
Para maiores esclarecimentos e fazer os respectivos cadastros, os MEIs podem acessar o seguinte endereço: https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei
Leia Mais: