O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que invalidou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas (T.I) trouxe alívio para o movimento no Amazonas, onde há 15 terras identificadas e em processo para serem demarcadas.
A derrubada do marco, contudo, traz segurança para todas as T.Is localizadas no Estado, independentemente da situação jurídica, segundo avaliação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), uma vez que, para a entidade, qualquer T.I poderia ser reavaliada de acordo com a tese.
Das 164 terras do Amazonas, 133 já estão com registro na Secretaria de Patrimônio da União (SPU). A última terra a ser demarcada no Amazonas foi a T.I Acapuri de Cima, em Fonte Boa, homologada no dia 5 de setembro. Antes, em abril, foi homologada a T.I Uneiuxi, localizada em Japurá e Santa Isabel.
O que é o marco temporal?
O marco temporal é uma tese jurídica que defende que os povos indígenas só têm direito à demarcação de suas terras tradicionais se estivessem ocupando essas terras em 5 de outubro de 1988, data da publicação da Constituição Federal do Brasil.
Segundo essa tese, as terras que estavam desocupadas ou ocupadas por outras pessoas naquela data não podem ser demarcadas como terras indígenas. Esses territórios podem ser considerados propriedade de particulares ou do Estado, e não mais dos povos originários que a habitam.
Supremo rejeita tese do marco temporal
Na última quinta-feira (21), o STF rejeitou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral (Tema 1.031). Nesta quarta-feira (27), o Plenário fixará a tese que servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos semelhantes que estão suspensos à espera dessa definição.
O julgamento começou em agosto de 2021 e é um dos maiores da história do STF. Ele se estendeu por 11 sessões, as seis primeiras por videoconferência, e duas foram dedicadas exclusivamente a 38 manifestações das partes do processo, de terceiros interessados, do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.
A sessão foi acompanhada por representantes de povos indígenas no Plenário do STF e em uma tenda montada no estacionamento ao lado do Tribunal. Após o voto do ministro Luiz Fux, o sexto contra a tese do marco temporal, houve cantos e danças em comemoração à maioria que havia sido formada.