quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Limite de 3 mil pessoas em festas passa a valer a partir desta quarta

Organizadores devem se atentar à capacidade máxima de lotação. Se o ambiente suportar 3 mil pessoas, a ordem é que se ocupe 50% da capacidade. Multa será de R$ 500 mil.
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Após dados epidemiológicos indicarem aumento nos casos de Covid-19, e em função da variante Ômicron, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do Governo do Amazonas decidiu suspender a realização de eventos com mais de três mil pessoas em território amazonense.

As medidas foram definidas pelo governador Wilson Lima e passam a valer por 30 dias, a contar de amanhã, 15 de dezembro.

Além dos novos limites para festividades, o Comitê também decidiu aumentar o valor máximo da multa para organizadores que descumprirem protocolos sanitários. A valor saltará de R$ 50 mil para R$ 500 mil.

O comitê também vai recomendar que não sejam realizados eventos públicos de comemoração de Natal e Réveillon pelas prefeituras.

Os eventos com presença de público não poderão superar a lotação de três mil pessoas e deverão se limitar a 50% da capacidade física do espaço, em qualquer hipótese. Isso significa que se o estabelecimento suportar 3 mil pessoas, no máximo, 1,5 mil lugares poderão ser ocupados.

As medidas foram debatidas com os gestores do Estado integrantes do comitê e, posteriormente, apresentadas aos órgãos de controle, como o Ministério Público.

“São 30 dias para que nós possamos avaliar a evolução da Covid-19, aqui nessa sazonalidade, e também qual vai ser o comportamento dessa nova variante (ômicron). É muito importante a gente retroceder agora para lá na frente não perder o controle da transmissão do vírus aqui no estado”, disse o secretário de Estado da Saúde, Anoar Samad.

Até o momento, o Amazonas não tem registro de casos da nova variante Ômicron, já identificada em três estados brasileiros.

Com informações da assessoria

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