Famílias de baixa renda de todo o país terão direito a uma tarifa especial com 50% de desconto para serviços de água e esgoto. Isso porque a Lei Nº 14.898, que estabelece a tarifa social, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14/6), e passará a valer em 180 dias.
O benefício é voltado para:
- pessoas com renda de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- famílias com membros deficientes ou idosos de 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As residências elegíveis serão classificadas automaticamente pelo prestador do serviço com base nos dados do CadÚnico. Se a classificação automática não ocorrer, os usuários deverão procurar o prestador de serviços com a documentação necessária para o cadastramento que é composta de:
- comprovante de cadastramento no CadÚnico;
- cartão de beneficiário do BPC;
- extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A lei também define situações que resultam no cancelamento da tarifa social, como ligação clandestina de água e esgoto, intervenção nas instalações que comprometa a eficiência dos serviços, dano proposital de equipamentos e fornecimento de informações falsas.
Caso uma família deixe de atender aos critérios de elegibilidade, manterá o benefício por três meses, período que será informada da perda do desconto.
Confira a Lei Nº 14.898 na íntegra:
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